Contrato público Ajuste Direto Regime Geral BASE · 2020

Prestação de serviços de assistência técnica às impressoras existentes nos diferentes serviços, e situados em diferentes locais, da Freguesia de Santo António (Lisboa). Os serviços de assistência técnica incluem: Atribuição de um plafom anual (01-01-2020 a 31-12-2020) de páginas impressas a Preto e Cor (200000 Preto e 150000 a Cores); Débito anual antecipado referente à anuidade (01-01-2020 a 31- 12-2020) do contrato de assistência técnica do Software Uniflow. Todas as deslocações, mão-de-obra, atualizações de software, peças e produtos consumíveis com a exceção do suporte de papel e agrafo; 12 Horas anuais de formação/ apoio à programação; Débito mensal referente ao valor do contrato de assistência técnica global (15 multifuncionais); O custo por página é igual em todos os formatos (A6 = A5 = A4 = A3 = A3+ = SRA3); Revisão anual do valor de página (conforme índice de inflação indicado pelo I.N.E.); Instalação gratuita do software Canon e-Maintenance Advanced; Monotorização de incidentes técnicos e pedidos de consumíveis; Monotorização e contabilização/ faturação real do trabalho de impressão (sem obrigações ou faturação por estimativa). Na conclusão da anuidade (31-12-2020), leitura global do parque de impressão (15 multifuncionais) e respetivo débito das páginas excedentes produzias a Preto e/ou a Cor (com o custo de 0,006€ a preto e 0,045 a cores). Cláusula 2.ª (Obrigações da Segunda Outorgante) 1. A Segunda Outorgante obriga-se a prestar os serviços mencionados na cláusula anterior em respeito dos demais pontos que se seguem, em cumprimento de todas as normas legais aplicáveis. 2. A Segunda Outorgante deve guardar sigilo de toda a informação e documentação de que possa ter acesso e/ou conhecimento no âmbito dos serviços prestados, não a podendo transmitir a terceiros, nem lhe dar outro uso que não o que seja relativo à execução do contrato. 3. O dever de sigilo aplica-se relativamente a qualquer informação e/ou documentação que tenha acesso no exercício da sua atividade. 4. O dever de sigilo mantém-se para além do termo do contrato. "

Freguesia de Santo António (Lisboa) CBC Sado Unipessoal, Lda.

Valor adjudicado7524,00 €
Preço base7524,00 €
Prazo de execução348 dias
Publicação02/06/2021
Portal BASE

Dados normalizados do registo público. Valores ausentes aparecem como —. Confirme decisões críticas na fonte oficial.

Assistente AI · contexto desta página

Compreender este contrato

Prestação de serviços de assistência técnica às impressoras existentes nos diferentes serviços, e situados em diferentes locais, da Freguesia de Santo António (Lisboa). Os serviços de assistência técnica incluem: Atribuição de um plafom anual (01-01-2020 a 31-12-2020) de páginas impressas a Preto e Cor (200000 Preto e 150000 a Cores); Débito anual antecipado referente à anuidade (01-01-2020 a 31- 12-2020) do contrato de assistência técnica do Software Uniflow. Todas as deslocações, mão-de-obra, atualizações de software, peças e produtos consumíveis com a exceção do suporte de papel e agrafo; 12 Horas anuais de formação/ apoio à programação; Débito mensal referente ao valor do contrato de assistência técnica global (15 multifuncionais); O custo por página é igual em todos os formatos (A6 = A5 = A4 = A3 = A3+ = SRA3); Revisão anual do valor de página (conforme índice de inflação indicado pelo I.N.E.); Instalação gratuita do software Canon e-Maintenance Advanced; Monotorização de incidentes técnicos e pedidos de consumíveis; Monotorização e contabilização/ faturação real do trabalho de impressão (sem obrigações ou faturação por estimativa). Na conclusão da anuidade (31-12-2020), leitura global do parque de impressão (15 multifuncionais) e respetivo débito das páginas excedentes produzias a Preto e/ou a Cor (com o custo de 0,006€ a preto e 0,045 a cores). Cláusula 2.ª (Obrigações da Segunda Outorgante) 1. A Segunda Outorgante obriga-se a prestar os serviços mencionados na cláusula anterior em respeito dos demais pontos que se seguem, em cumprimento de todas as normas legais aplicáveis. 2. A Segunda Outorgante deve guardar sigilo de toda a informação e documentação de que possa ter acesso e/ou conhecimento no âmbito dos serviços prestados, não a podendo transmitir a terceiros, nem lhe dar outro uso que não o que seja relativo à execução do contrato. 3. O dever de sigilo aplica-se relativamente a qualquer informação e/ou documentação que tenha acesso no exercício da sua atividade. 4. O dever de sigilo mantém-se para além do termo do contrato. "

Opcional: peça um resumo ou faça uma pergunta. Nenhuma análise é iniciada automaticamente.

Objeto e condições

Informação do contrato

Prestar serviços de assistência técnica às impressoras existentes nos diferentes serviços, e situados em diferentes locais, da Freguesia de Santo António (Lisboa).

Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Preço efetivo total
0,00 €
Base legal
Artigo 24.º, n.º 1, alínea e), subalínea iii) do Código dos Contratos Públicos
Classificação e território

O que é contratado e onde

Categorias CPV

  • 72610000-9Serviços de assistência informática

Locais de execução

  • Portugal, Lisboa, LisboaChave: loc_b8fbf479b106e32f
Proveniência

Fontes e referências

Identificadores e enquadramento do registo
ID BASE
7693383
ID do procedimento
5020145
Número do anúncio
—
Tipo de anúncio
—
ID INCM
—
Procedimento centralizado
Não
Ano da fonte
2020
Chave do registo
contract_1b290868ee44581a