Contrato público Ajuste Direto Regime Geral BASE · 2018

1. O SEGUNDO OUTORGANTE assume a responsabilidade pela exploração das instalações elétricas (Postos de Transformação e grupos geradores), bem como a sua manutenção preventiva, com observância da legislação e normas de segurança aplicáveis: a. Manutenção Preventiva do Posto de Transformação De acordo com exposto nos Artigos 60.º e 103.º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42 895/60 de 31 de Março alterado pelos, Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de Fevereiro, e Decreto Regulamentar n.º 56/85 de 06 de Setembro. b. Manutenção Preventiva Mecânica do Grupo Gerador De acordo com exposto no Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ -SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, no Regulamento SEGUNDO OUTORGANTE de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, e na restante legislação complementar entretanto publicada, um edifício deverá possuir e realizar periodicamente vistorias das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos (SCIE). 2. O SEGUNDO OUTORGANTE assume a responsabilidade pela exploração Responsabilidade Técnica pela Exploração das instalações elétricas de utilização de acordo com o previsto no artigo 20º do Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro.

Unidade de Saúde da Ilha do Pico Segma-Serviços de Engenharia e Manutenção Lda

Valor adjudicado9760,00 €
Preço base9760,00 €
Prazo de execução365 dias
Publicação16/04/2018
Portal BASE

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Compreender este contrato

1. O SEGUNDO OUTORGANTE assume a responsabilidade pela exploração das instalações elétricas (Postos de Transformação e grupos geradores), bem como a sua manutenção preventiva, com observância da legislação e normas de segurança aplicáveis: a. Manutenção Preventiva do Posto de Transformação De acordo com exposto nos Artigos 60.º e 103.º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42 895/60 de 31 de Março alterado pelos, Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de Fevereiro, e Decreto Regulamentar n.º 56/85 de 06 de Setembro. b. Manutenção Preventiva Mecânica do Grupo Gerador De acordo com exposto no Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ -SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, no Regulamento SEGUNDO OUTORGANTE de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, e na restante legislação complementar entretanto publicada, um edifício deverá possuir e realizar periodicamente vistorias das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos (SCIE). 2. O SEGUNDO OUTORGANTE assume a responsabilidade pela exploração Responsabilidade Técnica pela Exploração das instalações elétricas de utilização de acordo com o previsto no artigo 20º do Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro.

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Objeto e condições

Informação do contrato

Contrato 1/2018

Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Preço efetivo total
0,00 €
Base legal
Artigo 20.º, alínea a) do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29.12
Classificação e território

O que é contratado e onde

Categorias CPV

  • 50000000-5Serviços de reparação e manutenção

Locais de execução

  • Portugal, Região Autónoma dos Açores, Madalena Portugal, Região Autónoma dos Açores, São Roque do PicoChave: loc_2026ceb3cad5e69f
Proveniência

Fontes e referências

Identificadores e enquadramento do registo
ID BASE
4411904
ID do procedimento
3371335
Número do anúncio
—
Tipo de anúncio
—
ID INCM
—
Procedimento centralizado
Não
Ano da fonte
2018
Chave do registo
contract_24e16749fc07e690