Contrato público Consulta Prévia BASE · 2025

No âmbito da presente Consulta prévia é atribuída a exploração do bar e cantina da ESCO/SEFO - Sociedade de Educação e Formação do Oeste, Lda., constituindo obrigações da entidade adjudicatária: a) Fornecer refeições aos utentes do estabelecimento, nos horários, com a frequência e pela forma seguintes:  Funcionamento de acordo com o calendário escolar, podendo ser ajustado nas pausas letivas;  De segunda a sexta-feira, entre as 8:00h e as 17:00h;  Em período pós-laboral, sempre que solicitado;  Sempre de acordo com as regras de higiene estabelecidas e legal ou regularmente exigíveis; b) Garantir as refeições de acordo com o seguinte:  Menu Prato - 1 sopa, 1 prato à escolha, entre peixe, carne, vegetariano e dieta e 1 sobremesa à escolha, entre fruta ou doce.  No bar devem ser disponibilizados alimentos saudáveis, nomeadamente, saladas, queijo fresco, fruta fatiada, legumes variados, frutos secos, iogurtes, sumos naturais, entre outros.  Apresentar proposta de ementas para 4 semanas, devidamente validadas por um nutricionista, com um mês de antecedência. c) Garantir como limite máximo os seguintes preços:  Menu Prato – 6€ (Iva incluído à taxa em vigor) d) Garantir que os produtos disponibilizados nas refeições e no bar, vão ao encontro do que está definido na lei para os refeitórios escolares; e) Assegurar a gestão técnica e financeira do refeitório/bar; f) Assegurar o aprovisionamento de géneros alimentícios e a sua armazenagem, nos termos da legislação e regulamentação aplicável; g) Formar, dirigir, fiscalizar e remunerar o pessoal por si contratado que preste serviço no estabelecimento; h) Manter o material, a cozinha, as dependências, o refeitório e o bar, bem como a roupa de serviço em prefeito estado de asseio; i) Conservar e manter operacionais as instalações entregues pela entidade adjudicante e devolvê-las, no fim do contrato, sem deteriorações que não sejam as correspondentes ao seu uso normal; j) Fornecer os utensílios e demais matérias de desgaste necessários à exploração; k) Cumprir as obrigações concernentes às relações laborais com os trabalhadores que mantenham ao serviço; l) Utilizar pessoal suficiente para responder às necessidades, com as qualificações profissionais adequadas e devidamente uniformizado; m) Limpar os locais afetos à exploração, incluindo as mesas do refeitório durante o horário de funcionamento e remover os lixos até ao exterior da SEFO; n) Acordar com os respetivos fornecedores um horário de abastecimento que não prejudique o da SEFO; o) Satisfazer as obrigações fiscais e camarárias inerentes ao objeto do contrato a celebrar; p) Não utilizar os espaços objeto do contrato para outros fins, nem efetuar alterações sem aprovação prévia da entidade adjudicante; q) Manter em bom estado de conservação, o equipamento e mobiliário que é propriedade da SEFO [lista em anexo], que deverá ser entregue no final do contrato nas devidas condições, garantindo a sua manutenção; 2. Se se verificar a necessidade de aquisição de equipamento, para além do que está na lista em anexo, será da responsabilidade da entidade adjudicatária. 3. A eventual aquisição de equipamentos a instalar pela entidade adjudicatária na propriedade da SEFO dependerá de prévia autorização da entidade adjudicante.

SEFO - Sociedade de Educação e Formação do Oeste, L.da - - Cristiano da Fonseca Marques

Valor adjudicado5555,00 €
Preço base495,00 €
Prazo de execução333 dias
Publicação04/06/2025
Portal BASE

Dados normalizados do registo público. Valores ausentes aparecem como —. Confirme decisões críticas na fonte oficial.

Assistente AI · contexto desta página

Compreender este contrato

No âmbito da presente Consulta prévia é atribuída a exploração do bar e cantina da ESCO/SEFO - Sociedade de Educação e Formação do Oeste, Lda., constituindo obrigações da entidade adjudicatária: a) Fornecer refeições aos utentes do estabelecimento, nos horários, com a frequência e pela forma seguintes:  Funcionamento de acordo com o calendário escolar, podendo ser ajustado nas pausas letivas;  De segunda a sexta-feira, entre as 8:00h e as 17:00h;  Em período pós-laboral, sempre que solicitado;  Sempre de acordo com as regras de higiene estabelecidas e legal ou regularmente exigíveis; b) Garantir as refeições de acordo com o seguinte:  Menu Prato - 1 sopa, 1 prato à escolha, entre peixe, carne, vegetariano e dieta e 1 sobremesa à escolha, entre fruta ou doce.  No bar devem ser disponibilizados alimentos saudáveis, nomeadamente, saladas, queijo fresco, fruta fatiada, legumes variados, frutos secos, iogurtes, sumos naturais, entre outros.  Apresentar proposta de ementas para 4 semanas, devidamente validadas por um nutricionista, com um mês de antecedência. c) Garantir como limite máximo os seguintes preços:  Menu Prato – 6€ (Iva incluído à taxa em vigor) d) Garantir que os produtos disponibilizados nas refeições e no bar, vão ao encontro do que está definido na lei para os refeitórios escolares; e) Assegurar a gestão técnica e financeira do refeitório/bar; f) Assegurar o aprovisionamento de géneros alimentícios e a sua armazenagem, nos termos da legislação e regulamentação aplicável; g) Formar, dirigir, fiscalizar e remunerar o pessoal por si contratado que preste serviço no estabelecimento; h) Manter o material, a cozinha, as dependências, o refeitório e o bar, bem como a roupa de serviço em prefeito estado de asseio; i) Conservar e manter operacionais as instalações entregues pela entidade adjudicante e devolvê-las, no fim do contrato, sem deteriorações que não sejam as correspondentes ao seu uso normal; j) Fornecer os utensílios e demais matérias de desgaste necessários à exploração; k) Cumprir as obrigações concernentes às relações laborais com os trabalhadores que mantenham ao serviço; l) Utilizar pessoal suficiente para responder às necessidades, com as qualificações profissionais adequadas e devidamente uniformizado; m) Limpar os locais afetos à exploração, incluindo as mesas do refeitório durante o horário de funcionamento e remover os lixos até ao exterior da SEFO; n) Acordar com os respetivos fornecedores um horário de abastecimento que não prejudique o da SEFO; o) Satisfazer as obrigações fiscais e camarárias inerentes ao objeto do contrato a celebrar; p) Não utilizar os espaços objeto do contrato para outros fins, nem efetuar alterações sem aprovação prévia da entidade adjudicante; q) Manter em bom estado de conservação, o equipamento e mobiliário que é propriedade da SEFO [lista em anexo], que deverá ser entregue no final do contrato nas devidas condições, garantindo a sua manutenção; 2. Se se verificar a necessidade de aquisição de equipamento, para além do que está na lista em anexo, será da responsabilidade da entidade adjudicatária. 3. A eventual aquisição de equipamentos a instalar pela entidade adjudicatária na propriedade da SEFO dependerá de prévia autorização da entidade adjudicante.

Opcional: peça um resumo ou faça uma pergunta. Nenhuma análise é iniciada automaticamente.

Objeto e condições

Informação do contrato

Proposta de atribuição do direito de exploração do bar/cantina da escola

Procedimento
Consulta Prévia
Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Preço efetivo total
0,00 €
Base legal
Artigo 21.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos
Classificação e território

O que é contratado e onde

Categorias CPV

  • 55511000-5Serviços de cantinas e outros serviços de cafetaria de clientela restrita

Locais de execução

  • Portugal, Lisboa, Torres VedrasChave: loc_3e2732f3a118add9
Proveniência

Fontes e referências

Identificadores e enquadramento do registo
ID BASE
11482859
ID do procedimento
7664390
Número do anúncio
—
Tipo de anúncio
—
ID INCM
—
Procedimento centralizado
Não
Ano da fonte
2025
Chave do registo
contract_27a7416500190386