Contrato público Ajuste Direto Regime Geral BASE · 2013

Cláusula 2ª A Segunda Contraente intervém no presente contrato, na qualidade de prestadora de serviços, assumindo a correspondente responsabilidade técnica pelas áreas de manutenção e reparação de equipamento informático. Cláusula 3ª 1. O serviço a prestar prende-se com a reparação de equipamento informático já existente nas instalações da Primeira Contraente, discriminado no ponto 2 da presente cláusula, e com a manutenção do respetivo equipamento. 2. Esta prestação de serviços terá como objetivos: a) Reparação de 6 (seis) computadores (características discriminadas no Anexo II do Caderno de Encargos). Relativamente aos computadores a reparar a Segunda Contraente deverá garantir que os mesmos ficam funcionais, sendo que deverá incluir o fornecimento de peças. A este nível deverá considerar a ativação de software (discriminado no Anexo II do Caderno de Encargos); b) Instalação e ativação de 10 (dez) computadores (características discriminadas no Anexo II do Caderno de Encargos). Relativamente aos computadores a instalar e ativar a Segunda Contraente deverá garantir que os mesmos ficam funcionais. A este nível deverá considerar a ativação de software (discriminado no Anexo II do Caderno de Encargos); c) A instalação dos equipamentos será realizada em dois locais distintos, nomeadamente nas instalações da Primeira Contraente e no Centro Comunitário de Arcena; d) A instalação dos equipamentos nas instalações da Primeira Contraente contempla a colocação de 5 (cinco) computadores na Sala TIC (piso 0) e a colocação de 4 (quatro) computadores na sala da equipa técnica (Piso 1). Deverá ser considerada a colocação dos equipamentos, assim como impressoras e outros periféricos; e) A instalação dos equipamentos no Centro Comunitário de Arcena contempla a colocação de 6 (seis) computadores na Sala TIC. Deverá ser considerada a colocação dos equipamentos, assim como impressoras e outros periféricos; f) Deverá ser garantida a instalação de acesso à internet para todos os equipamentos e em todas as salas descritas; g) Deverá ser contemplada a manutenção do equipamento descrito, sendo que para o efeito a Segunda Contraente deverá prever uma deslocação mensal para efeitos de intervenção técnica preventiva. Na deslocação mensal a realizar deverão ser realizadas as reparações consideradas necessárias pela Primeira Contraente, sendo esta a organizar, priorizar e marcar as intervenções mensais; h) A Segunda Contraente deverá alargar a manutenção a todos os equipamentos existentes na sede da Primeira Contraente.

ANIMAR – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local INFOSEG - WEBSCAN, INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES, LDA

Valor adjudicado4120,00 €
Preço base4136,20 €
Prazo de execução271 dias
Publicação23/07/2013
Portal BASE

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Compreender este contrato

Cláusula 2ª A Segunda Contraente intervém no presente contrato, na qualidade de prestadora de serviços, assumindo a correspondente responsabilidade técnica pelas áreas de manutenção e reparação de equipamento informático. Cláusula 3ª 1. O serviço a prestar prende-se com a reparação de equipamento informático já existente nas instalações da Primeira Contraente, discriminado no ponto 2 da presente cláusula, e com a manutenção do respetivo equipamento. 2. Esta prestação de serviços terá como objetivos: a) Reparação de 6 (seis) computadores (características discriminadas no Anexo II do Caderno de Encargos). Relativamente aos computadores a reparar a Segunda Contraente deverá garantir que os mesmos ficam funcionais, sendo que deverá incluir o fornecimento de peças. A este nível deverá considerar a ativação de software (discriminado no Anexo II do Caderno de Encargos); b) Instalação e ativação de 10 (dez) computadores (características discriminadas no Anexo II do Caderno de Encargos). Relativamente aos computadores a instalar e ativar a Segunda Contraente deverá garantir que os mesmos ficam funcionais. A este nível deverá considerar a ativação de software (discriminado no Anexo II do Caderno de Encargos); c) A instalação dos equipamentos será realizada em dois locais distintos, nomeadamente nas instalações da Primeira Contraente e no Centro Comunitário de Arcena; d) A instalação dos equipamentos nas instalações da Primeira Contraente contempla a colocação de 5 (cinco) computadores na Sala TIC (piso 0) e a colocação de 4 (quatro) computadores na sala da equipa técnica (Piso 1). Deverá ser considerada a colocação dos equipamentos, assim como impressoras e outros periféricos; e) A instalação dos equipamentos no Centro Comunitário de Arcena contempla a colocação de 6 (seis) computadores na Sala TIC. Deverá ser considerada a colocação dos equipamentos, assim como impressoras e outros periféricos; f) Deverá ser garantida a instalação de acesso à internet para todos os equipamentos e em todas as salas descritas; g) Deverá ser contemplada a manutenção do equipamento descrito, sendo que para o efeito a Segunda Contraente deverá prever uma deslocação mensal para efeitos de intervenção técnica preventiva. Na deslocação mensal a realizar deverão ser realizadas as reparações consideradas necessárias pela Primeira Contraente, sendo esta a organizar, priorizar e marcar as intervenções mensais; h) A Segunda Contraente deverá alargar a manutenção a todos os equipamentos existentes na sede da Primeira Contraente.

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Objeto e condições

Informação do contrato

Contrato de Prestação de Serviços de Reparação e Manutenção de Equipamento Informático - Contrato Local de Desenvolvimento Social de Vila Franca de Xira (op. n.º 129/CLDS/LIS) - Projecto "Animar o Bairro"

Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Preço efetivo total
3863,00 €
Base legal
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Observações do registo

Processo disponível para consulta nos dossiers técnicos do projecto, sito na morada constante no sistema base gov.

Classificação e território

O que é contratado e onde

Categorias CPV

  • 50321000-1Serviços de reparação de computadores pessoais
  • 50322000-8Serviços de manutenção de computadores pessoais

Locais de execução

  • Portugal, Lisboa, Vila Franca de XiraChave: loc_1eb6c05c5e4d7e30
Proveniência

Fontes e referências

Identificadores e enquadramento do registo
ID BASE
799476
ID do procedimento
1045328
Número do anúncio
—
Tipo de anúncio
—
ID INCM
—
Procedimento centralizado
Não
Ano da fonte
2013
Chave do registo
contract_2e7ae87238596a8a