Contrato público Ajuste Direto Regime Geral BASE · 2020

O Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores foi criado pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, constituindo-se como um mecanismo de democracia participativa, que pressupõe o envolvimento dos cidadãos no processo de decisão de políticas públicas, através da apresentação e votação de ideias de investimento público. Nos termos da fase E – Apresentação pública das propostas vencedoras, do artigo 10.º e do n.º 7 do artigo 12.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2019, de 30 de janeiro, todas as antepropostas adaptadas a propostas passam a ser propriedade do Governo Regional dos Açores, sendo as mesmas convertidas em projetos com a correspondente inscrição no Orçamento da Região Autónoma dos Açores. Em conformidade com o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2019, de 30 de janeiro, foram vencedoras, no OP Açores 2019, 4 (quatro) propostas, da área temática do ambiente, em resultado da votação dos cidadãos.- Através do Despacho n.º 352/2020, de 10 de março de 2020, foi delegada no Diretor Regional com competências em matéria de ambiente a competência para, em nome da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, autorizar as despesas relativas ao Projeto n.º 4/OP19, “Eliminar o máximo de cana-roca das barrocas e estradas com posterior transplantação de endémicas”, orçamentado em € 36 000,00 (trinta e seis mil euros), com o prazo de execução de 36 meses, na ilha das Flores. No âmbito do referido projeto torna-se necessário adquirir um equipamento de monda térmica, pelo que o presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE MONDA TÉRMICA NO ÂMBITO DO PROJETO N.º 4/OP19 - ELIMINAR O MÁXIMO DE CANA-ROCA DAS BARROCAS E ESTRADAS COM POSTERIOR TRANSPLANTAÇÃO DE ENDÉMICAS, ILHA DAS FLORES, nos termos definidos no caderno de encargos do Ajuste Direto n.º 30/DRA/2020.

Direção Regional do Ambiente AMBI L, UNIPESSOAL LDA.

Valor adjudicado21 800,00 €
Preço base22 000,00 €
Prazo de execução60 dias
Publicação26/05/2020
Portal BASE

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Compreender este contrato

O Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores foi criado pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, constituindo-se como um mecanismo de democracia participativa, que pressupõe o envolvimento dos cidadãos no processo de decisão de políticas públicas, através da apresentação e votação de ideias de investimento público. Nos termos da fase E – Apresentação pública das propostas vencedoras, do artigo 10.º e do n.º 7 do artigo 12.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2019, de 30 de janeiro, todas as antepropostas adaptadas a propostas passam a ser propriedade do Governo Regional dos Açores, sendo as mesmas convertidas em projetos com a correspondente inscrição no Orçamento da Região Autónoma dos Açores. Em conformidade com o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2019, de 30 de janeiro, foram vencedoras, no OP Açores 2019, 4 (quatro) propostas, da área temática do ambiente, em resultado da votação dos cidadãos.- Através do Despacho n.º 352/2020, de 10 de março de 2020, foi delegada no Diretor Regional com competências em matéria de ambiente a competência para, em nome da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, autorizar as despesas relativas ao Projeto n.º 4/OP19, “Eliminar o máximo de cana-roca das barrocas e estradas com posterior transplantação de endémicas”, orçamentado em € 36 000,00 (trinta e seis mil euros), com o prazo de execução de 36 meses, na ilha das Flores. No âmbito do referido projeto torna-se necessário adquirir um equipamento de monda térmica, pelo que o presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE MONDA TÉRMICA NO ÂMBITO DO PROJETO N.º 4/OP19 - ELIMINAR O MÁXIMO DE CANA-ROCA DAS BARROCAS E ESTRADAS COM POSTERIOR TRANSPLANTAÇÃO DE ENDÉMICAS, ILHA DAS FLORES, nos termos definidos no caderno de encargos do Ajuste Direto n.º 30/DRA/2020.

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Objeto e condições

Informação do contrato

CONTRATO N.º 45/DRA/2020 PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE MONDA TÉRMICA NO ÂMBITO DO PROJETO N.º 4/OP19 - ELIMINAR O MÁXIMO DE CANA-ROCA DAS BARROCAS E ESTRADAS COM POSTERIOR TRANSPLANTAÇÃO DE ENDÉMICAS, ILHA DAS FLORES

Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Tipo de contrato
Aquisição de bens móveis
Preço efetivo total
21 800,00 €
Base legal
Artigo 20.º, alínea a) do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29.12
Classificação e território

O que é contratado e onde

Categorias CPV

  • 16000000-5Maquinaria agrícola

Locais de execução

  • Portugal, Região Autónoma dos Açores, Lajes das FloresChave: loc_32130ef232927398
Proveniência

Fontes e referências

Identificadores e enquadramento do registo
ID BASE
6624510
ID do procedimento
4524556
Número do anúncio
—
Tipo de anúncio
—
ID INCM
—
Procedimento centralizado
Não
Ano da fonte
2020
Chave do registo
contract_4e153060de0b71ec