Contrato público Ajuste Direto Regime Geral BASE · 2012

2. O contrato tem por objecto<br/>2.1. A fiscalização da produção e a posterior administração, gestão e avaliação dos sistemas computacionais do IT, nos seguintes moldes, para cada uma das suas componentes<br/>2.1.1. Na componente da ferramenta computacional do IT, com objetivos de apoio ao desenvolvimento das atividades de organização, gestão e administração da investigação e doutros projetos do IT; trata-se basicamente de software de gestão, com as especificações necessárias para o melhor funcionamento nos capítulos das bases de dados, arquivos, capacidade instalada de projeto e outras utilidades que o funcionamento interno do IT vier a aconselhar;<br/>2.1.2. A monitorização e segurança dos dois sistemas, nas áreas técnicas envolventes ao respectivo software, de modo a assegurar o permanente estado de bom funcionamento dos sistemas, transferindo deste modo as responsabilidades inerentes ao funcionamento dos respetivos equipamentos e à respectiva gestão e administração.<br/>2.1.3. O fornecimento do equipamento de suporte aos dois sistemas computacionais, para duas estações de trabalho<br/>a) Computadores;<br/>b) Impressoras;<br/>c) Sistemas operativos;<br/>d) Internet;<br/>e) Licenças de utilização;<br/>f) Servidor;<br/>2.1.4. O carregamento das bases de dados com informação interna e externa;<br/>2.1.5. A assessoria na exploração dos sistemas computacionais criados para a gestão de processos, organização da informação e produção de propostas;<br/>2.2. A prestação de serviços deve incluir pelo menos as seguintes etapas<br/>2.2.1. Acompanhamento da criação dos sistemas, sua fiscalização e avaliação de eficiência;<br/>2.2.2. Fornecimento de equipamentos;<br/>2.2.3. Acompanhamento pormenorizado da manutenção evolutiva;<br/>2.2.4. Exploração de potencialidades dos sistemas criados.<br/>2.3. A assistência técnica ao adjudicante, deverá ser disponibilizada durante um período de 2 (dois) anos após a entrada em produção do sistema, com a seguinte finalidade suporte técnico; upgrade dos serviços implementados; esclarecimento de dúvidas; prestação de informações solicitadas pelo IT.<br/>2.4. O cumprimento dos requisitos considerados como os serviços mínimos que a plataforma deverá disponibilizar, indicados em anexo e que integram o caderno de encargos

Território, IT- Instituto do Território, Rede Portuguesa para o Desenvolvimento do Território, Associação URBE - NUCLEOS URBANOS DE PESQUISA E INTERVENÇÃO

Valor adjudicado70 000,00 €
Preço base70 000,00 €
Prazo de execução365 dias
Publicação26/09/2012
Portal BASE

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Compreender este contrato

2. O contrato tem por objecto<br/>2.1. A fiscalização da produção e a posterior administração, gestão e avaliação dos sistemas computacionais do IT, nos seguintes moldes, para cada uma das suas componentes<br/>2.1.1. Na componente da ferramenta computacional do IT, com objetivos de apoio ao desenvolvimento das atividades de organização, gestão e administração da investigação e doutros projetos do IT; trata-se basicamente de software de gestão, com as especificações necessárias para o melhor funcionamento nos capítulos das bases de dados, arquivos, capacidade instalada de projeto e outras utilidades que o funcionamento interno do IT vier a aconselhar;<br/>2.1.2. A monitorização e segurança dos dois sistemas, nas áreas técnicas envolventes ao respectivo software, de modo a assegurar o permanente estado de bom funcionamento dos sistemas, transferindo deste modo as responsabilidades inerentes ao funcionamento dos respetivos equipamentos e à respectiva gestão e administração.<br/>2.1.3. O fornecimento do equipamento de suporte aos dois sistemas computacionais, para duas estações de trabalho<br/>a) Computadores;<br/>b) Impressoras;<br/>c) Sistemas operativos;<br/>d) Internet;<br/>e) Licenças de utilização;<br/>f) Servidor;<br/>2.1.4. O carregamento das bases de dados com informação interna e externa;<br/>2.1.5. A assessoria na exploração dos sistemas computacionais criados para a gestão de processos, organização da informação e produção de propostas;<br/>2.2. A prestação de serviços deve incluir pelo menos as seguintes etapas<br/>2.2.1. Acompanhamento da criação dos sistemas, sua fiscalização e avaliação de eficiência;<br/>2.2.2. Fornecimento de equipamentos;<br/>2.2.3. Acompanhamento pormenorizado da manutenção evolutiva;<br/>2.2.4. Exploração de potencialidades dos sistemas criados.<br/>2.3. A assistência técnica ao adjudicante, deverá ser disponibilizada durante um período de 2 (dois) anos após a entrada em produção do sistema, com a seguinte finalidade suporte técnico; upgrade dos serviços implementados; esclarecimento de dúvidas; prestação de informações solicitadas pelo IT.<br/>2.4. O cumprimento dos requisitos considerados como os serviços mínimos que a plataforma deverá disponibilizar, indicados em anexo e que integram o caderno de encargos

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Objeto e condições

Informação do contrato

Administração e gestão dos sistemas computacionais do Instituto do Territorio, Rede Portuguesa para o Desenvolvimento do Território

Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Preço efetivo total
70 000,00 €
Base legal
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Classificação e território

O que é contratado e onde

Categorias CPV

  • 72510000-3Serviços de gestão relacionados com a informática

Locais de execução

  • PortugalChave: loc_44ce9e85f1313128
Proveniência

Fontes e referências

Identificadores e enquadramento do registo
ID BASE
569929
ID do procedimento
505887
Número do anúncio
—
Tipo de anúncio
—
ID INCM
—
Procedimento centralizado
Não
Ano da fonte
2012
Chave do registo
contract_63cf94dc7a03be7a