Informação do contrato
CPI/3/2023/DMC - II - Lote 5
- Procedimento
- Concurso público
- Tipo de contrato
- Aquisição de serviços
- Preço efetivo total
- 0,00 €
- Base legal
- Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Observações do registo
Na sequência do Processo n.º 566/24.2BEPRT, do TAF, o STA, em acórdão de 23.01.2025, entendeu, em síntese, que “não cabe à entidade adjudicante fiscalizar o cumprimento de normas que se destinam a regular as relações entre os concorrentes e os respetivos trabalhadores, sendo que a proposta violadora do disposto no artigo 70.º, n.º 2, alínea f) do CCP, não é aquela cujos preços refletem os custos salariais e sociais, mas antes a que contém condição ou elemento contrários aos normativos legais e regulamentares em vigor, conduzindo a que o contrato celebrado, por aceitar essa compatibilidade, desrespeite tais normativos”. Resulta assim, em sede de execução de sentença, o dever do MP de retomar o concurso público com publicidade internacional n.º CPI/3/2023/DMC, tendo como desiderato, a reconstituição do procedimento, e assim aprovar novo Relatório Final, que admita a proposta da PSG – Segurança Privada, e a gradue em primeiro lugar e, consequentemente, lhe adjudique o contrato discutido nos autos, relativamente aos lotes 1, 4, 5 e 6.
Quem contrata e quem fornece
Adjudicantes 1
Adjudicatários 1
O que é contratado e onde
Categorias CPV
- 79710000-4Serviços de segurança
Locais de execução
- Portugal, Porto, PortoChave: loc_3a0b725557f8032a
Fontes e referências
Consultar documentos oficiaisIdentificadores e enquadramento do registo
- ID BASE
- 12124760
- ID do procedimento
- 6426701
- Número do anúncio
- 5246/2023
- Tipo de anúncio
- Anúncio de procedimento
- ID INCM
- 416332981
- Procedimento centralizado
- Não
- Ano da fonte
- 2025
- Chave do registo
- contract_b06e1062a83acc1c
