Contrato público Ajuste Direto Regime Geral BASE · 2014

Pelo presente contrato, a 2.ª Contratante compromete-se a executar os serviços de impressão, cópia, digitalização e fax, nos termos definidos no convite e no caderno de encargos, anexos a este contrato e que dele fazem parte integrante, nomeadamente: 1) Instalação, configuração e fornecimento de 3 (três) equipamentos Konica Minolta Bizhub C220 que permitam a execução de impressões, cópias, digitalizações e envio de faxes. Dois equipamentos serão instalados na sede da entidade (Avenida da Liberdade nº 101, São Brás de Alportel) e um outro no polo de Salir (Centro Brito de Carvalho, na antiga Escola Primária); 2) Os equipamentos devem obedecer aos seguintes requisitos mínimos: a) Efetuar cópias, impressões e digitalizações em A4 e A3, a preto e branco e a cores: b) Separação das cópias e impressões, por conjuntos; c) Impressão, cópia e digitalização frente e verso automática; d) Agrafador; e) Digitalização com qualidade de 300 dpi; f) Capacidade mínima dos tabuleiros de papel de 1000 folhas; g) Gestão de utilizadores; h) Receção e envio de fax; i) Geração de pdf e imagens raster; j) Tabuleiro para papéis grossos; k) Completa integração das funções na rede informática local – windows server 2013 e Windows 8; 3) O presente serviço inclui a instalação, configuração e manutenção dos equipamentos nas moradas referidas anteriormente, nas devidas condições de utilização; 4) Para além de colocação e disponibilização dos equipamentos ao serviço da entidade adjudicante, O adjudicatário garante a assistência técnica (manutenção e reparação dos equipamentos) bem como o fornecimento de todos os consumíveis, à exceção do papel e agrafes; 5) A reparação ou substituição dos equipamentos deverá ser feita no prazo máximo de 24 horas, após o momento da notificação da avaria, por quaisquer meios, (interrompendo a contagem do tempo aos fins-de-semana e feriados), excepto em circunstâncias não imputáveis ao adjudicatário e devidamente justificadas, tal como ruptura de stocks no fornecedor, condições naturais extremas, greves, etc…; 6) O adjudicatário deve manter sempre, pelo menos, uma embalagem de toner de reserva para cada um dos equipamentos; 7) Cada um dos dois equipamentos a instalar em São Brás de Alportel devem oferecer garantia técnica de capacidade de execução média mensal mínima de 9.000 (nove mil) cópias e impressões a preto e branco e 750 (setecentos e cinquenta) cópias e impressões de cor. O equipamento a instalar no Centro Brito de Carvalho, em Salir, deve oferecer garantia técnica de capacidade de execução média mensal mínima de 2.000 (duas mil) cópias e impressões a preto e branco e 500 (quinhentas) cópias e impressões a cores. 8) A faturação será realizada em função da contagem real mensal do número de cópias e impressões realizadas; 9) Em cada mês da prestação dos serviços de CÓPIA E IMPRESSÃO a entidade adjudicante compromete-se a pagar a importância mínima relativa a 50% do valor médio mensal de cópias e impressões realizadas, (ou seja, 10.000 cópias ou impressões a preto e branco e 1.000 a cores); 10) Com uma periodicidade trimestral, serão realizados e faturados os acertos de cópias e impressões realizadas.

Associação In Loco de Intervenção Formação e Estudos para o Desenvolvimento Local Farcópia Lda

Valor adjudicado21 168,00 €
Preço base27 000,00 €
Prazo de execução1095 dias
Publicação28/05/2014
Portal BASE

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Compreender este contrato

Pelo presente contrato, a 2.ª Contratante compromete-se a executar os serviços de impressão, cópia, digitalização e fax, nos termos definidos no convite e no caderno de encargos, anexos a este contrato e que dele fazem parte integrante, nomeadamente: 1) Instalação, configuração e fornecimento de 3 (três) equipamentos Konica Minolta Bizhub C220 que permitam a execução de impressões, cópias, digitalizações e envio de faxes. Dois equipamentos serão instalados na sede da entidade (Avenida da Liberdade nº 101, São Brás de Alportel) e um outro no polo de Salir (Centro Brito de Carvalho, na antiga Escola Primária); 2) Os equipamentos devem obedecer aos seguintes requisitos mínimos: a) Efetuar cópias, impressões e digitalizações em A4 e A3, a preto e branco e a cores: b) Separação das cópias e impressões, por conjuntos; c) Impressão, cópia e digitalização frente e verso automática; d) Agrafador; e) Digitalização com qualidade de 300 dpi; f) Capacidade mínima dos tabuleiros de papel de 1000 folhas; g) Gestão de utilizadores; h) Receção e envio de fax; i) Geração de pdf e imagens raster; j) Tabuleiro para papéis grossos; k) Completa integração das funções na rede informática local – windows server 2013 e Windows 8; 3) O presente serviço inclui a instalação, configuração e manutenção dos equipamentos nas moradas referidas anteriormente, nas devidas condições de utilização; 4) Para além de colocação e disponibilização dos equipamentos ao serviço da entidade adjudicante, O adjudicatário garante a assistência técnica (manutenção e reparação dos equipamentos) bem como o fornecimento de todos os consumíveis, à exceção do papel e agrafes; 5) A reparação ou substituição dos equipamentos deverá ser feita no prazo máximo de 24 horas, após o momento da notificação da avaria, por quaisquer meios, (interrompendo a contagem do tempo aos fins-de-semana e feriados), excepto em circunstâncias não imputáveis ao adjudicatário e devidamente justificadas, tal como ruptura de stocks no fornecedor, condições naturais extremas, greves, etc…; 6) O adjudicatário deve manter sempre, pelo menos, uma embalagem de toner de reserva para cada um dos equipamentos; 7) Cada um dos dois equipamentos a instalar em São Brás de Alportel devem oferecer garantia técnica de capacidade de execução média mensal mínima de 9.000 (nove mil) cópias e impressões a preto e branco e 750 (setecentos e cinquenta) cópias e impressões de cor. O equipamento a instalar no Centro Brito de Carvalho, em Salir, deve oferecer garantia técnica de capacidade de execução média mensal mínima de 2.000 (duas mil) cópias e impressões a preto e branco e 500 (quinhentas) cópias e impressões a cores. 8) A faturação será realizada em função da contagem real mensal do número de cópias e impressões realizadas; 9) Em cada mês da prestação dos serviços de CÓPIA E IMPRESSÃO a entidade adjudicante compromete-se a pagar a importância mínima relativa a 50% do valor médio mensal de cópias e impressões realizadas, (ou seja, 10.000 cópias ou impressões a preto e branco e 1.000 a cores); 10) Com uma periodicidade trimestral, serão realizados e faturados os acertos de cópias e impressões realizadas.

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Objeto e condições

Informação do contrato

Aquisição de serviços de cópia e impressão

Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Preço efetivo total
21 753,76 €
Base legal
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Classificação e território

O que é contratado e onde

Categorias CPV

  • 79000000-4Serviços a empresas: direito, comercialização, consultoria, recrutamento, impressão e segurança

Locais de execução

  • Portugal, Faro, São Brás de Alportel Portugal, Faro, LouléChave: loc_dab991e040097ff3
Proveniência

Fontes e referências

Identificadores e enquadramento do registo
ID BASE
1079619
ID do procedimento
1224561
Número do anúncio
—
Tipo de anúncio
—
ID INCM
—
Procedimento centralizado
Não
Ano da fonte
2014
Chave do registo
contract_b35a405fac7459d3