Contrato público Ajuste Direto Regime Geral BASE · 2015

1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de prestação de serviços de segurança, conforme Caderno de Encargos e seus anexos, composto por: • Vigilância de bens móveis e imóveis; • Controlo de entrada, presença e saída de pessoas; • Prevenção da entrada de objetos perigosos; • Todos os dias uteis das 8h às 19.30h; • O serviço prestado deve ser efetuado por vigilante fardado e tecnicamente bem preparado; • O vigilante deve ser detentor de uma boa condição física, idoneidade, moral e psíquica; • Segurança eletrónica – dispositivo de transmissão automática de sinais de alarme 2. Fazem sempre parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceitos pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os vários documentos referidos no número anterior, prevalece a ordem por que vêm enunciados nesse número.

SEFO - Sociedade de Educação e Formação do Oeste, L.da GIS Segurança Privada Unipessoal Lda.

Valor adjudicado39 062,00 €
Preço base41 050,00 €
Prazo de execução730 dias
Publicação04/02/2015
Portal BASE

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Compreender este contrato

1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de prestação de serviços de segurança, conforme Caderno de Encargos e seus anexos, composto por: • Vigilância de bens móveis e imóveis; • Controlo de entrada, presença e saída de pessoas; • Prevenção da entrada de objetos perigosos; • Todos os dias uteis das 8h às 19.30h; • O serviço prestado deve ser efetuado por vigilante fardado e tecnicamente bem preparado; • O vigilante deve ser detentor de uma boa condição física, idoneidade, moral e psíquica; • Segurança eletrónica – dispositivo de transmissão automática de sinais de alarme 2. Fazem sempre parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceitos pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os vários documentos referidos no número anterior, prevalece a ordem por que vêm enunciados nesse número.

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Objeto e condições

Informação do contrato

Aquisição de Prestação de Serviços de Segurança

Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Preço efetivo total
39 062,00 €
Base legal
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Classificação e território

O que é contratado e onde

Categorias CPV

  • 79710000-4Serviços de segurança

Locais de execução

  • Portugal, Lisboa, Torres VedrasChave: loc_3e2732f3a118add9
Proveniência

Fontes e referências

Identificadores e enquadramento do registo
ID BASE
1371718
ID do procedimento
1362845
Número do anúncio
—
Tipo de anúncio
—
ID INCM
—
Procedimento centralizado
Não
Ano da fonte
2015
Chave do registo
contract_ba3d37b2397d5aba