Contrato público Ajuste Direto Regime Geral BASE · 2018

CLÁUSULA 1.ª (Objeto do Contrato) Por via do presente contrato, a Segunda Contraente obriga-se a executar à Primeira Contraente os serviços de contabilidade, correspondentes à responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal, no âmbito da atividade da Animar – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, nos termos e condições previstas no Convite, Caderno de Encargos e demais elementos constantes no ADRG_Nº 1-2018_Serviços de Contabilidade, e, com a proposta da Segunda Contraente apresentada em sede do mesmo, documentos que fazem parte integrante deste contrato. CLÁUSULA 2.ª (Obrigações) São obrigações específicas da Segunda Contraente na execução da prestação de serviços objeto do presente Contrato: a) Realizar durante três dias por mês deslocações à sede de Animar, em ordem ao cumprimento das atividades resultantes do presente Caderno de Encargos; b) Destinar, pelo menos, um dia de trabalho por mês para envio de mapas de impostos, segurança social, DMR, Iva, Modelos 10, IRC, IES, relatório único, reconciliações bancárias, etc.; c) Executar a contabilidade geral e analítica, a partir do gabinete técnico da Animar, por via do acesso remoto ao programa de contabilidade; d) Apoiar a equipa técnica da Animar na elaboração de instrumentos de monitorização e definição de metodologias de apoio à atividade da Animar, designadamente no que concerne às obrigações inerentes à boa gestão dos projetos financiados em que a mesma se encontre envolvidas; e) Participar em reuniões, visitas de acompanhamento e auditorias que venham a acorrer no âmbito dos projetos em execução e sempre que solicitado pela Animar; f) Analisar todos os documentos e verificar se os mesmos cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação contabilística e fiscal em vigor, designadamente em matéria de CIVA; g) Proceder ao processamento de salários em conformidade com informação disponibilizada pela Animar e garantir, em colaboração com a equipa técnica, e preenchimento do relatório único demais obrigações legais; h) Proceder à classificação contabilística de todos os documentos de despesa e pagamento, incluindo documentação de suporte; i) Aplicar a chave de imputação de custos, definida pela Animar, de acordo com critérios objetivos de afetação física e temporal, mediante preenchimento dos carimbos apostos nos documentos de despesa e pagamento; j) Auxiliar a equipa técnica da Animar, sempre que solicitado por esta, na preparação e elaboração de pedidos de reembolso/prestação de contas, a efetuar através de plataforma eletrónica junto das entidades financiadoras; k) Verificar toda a documentação inserida nos pedidos de reembolso / prestação de contas e proceder à sua validação, através da colocação de vinheta e assinatura do Contabilista Certificado dos Termos de Responsabilidade; l) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitados pela Animar, ou demais entidades competentes, solicitando, se necessário, parecer técnico às entidades competentes, designadamente junto da Administração Fiscal, Segurança Social, Ordem dos Contabilistas Certificados, entre outras; m) Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao fecho de contas de cada exercício económico, em articulação com a equipa técnica da Animar, designadamente no que concerne à elaboração de demonstração financeiras e relatórios de contas; n) Desenvolver todos os procedimentos necessários, tendo em vista a aplicação das recomendações produzidas pelo ROC – Revisor Oficial de Contas no âmbito da certificação de contas efetuada a exercícios transatos e em curso; o) Proceder às correções que, por razões imputáveis ao Adjudicatário, sejam necessárias e resultem de erros cometidos aquando da execução da prestação de serviços, não sendo aceitável, em caso algum, um créscimo de custos ou utilização do período temporal destinado à execução dos trabalhos.

ANIMAR – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local Batista Granja &amp · ver todas as entidades abaixo

Valor adjudicado15 264,00 €
Preço base15 264,00 €
Prazo de execução1095 dias
Publicação18/04/2018
Portal BASE

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Compreender este contrato

CLÁUSULA 1.ª (Objeto do Contrato) Por via do presente contrato, a Segunda Contraente obriga-se a executar à Primeira Contraente os serviços de contabilidade, correspondentes à responsabilidade técnica pelas áreas contabilística e fiscal, no âmbito da atividade da Animar – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local, nos termos e condições previstas no Convite, Caderno de Encargos e demais elementos constantes no ADRG_Nº 1-2018_Serviços de Contabilidade, e, com a proposta da Segunda Contraente apresentada em sede do mesmo, documentos que fazem parte integrante deste contrato. CLÁUSULA 2.ª (Obrigações) São obrigações específicas da Segunda Contraente na execução da prestação de serviços objeto do presente Contrato: a) Realizar durante três dias por mês deslocações à sede de Animar, em ordem ao cumprimento das atividades resultantes do presente Caderno de Encargos; b) Destinar, pelo menos, um dia de trabalho por mês para envio de mapas de impostos, segurança social, DMR, Iva, Modelos 10, IRC, IES, relatório único, reconciliações bancárias, etc.; c) Executar a contabilidade geral e analítica, a partir do gabinete técnico da Animar, por via do acesso remoto ao programa de contabilidade; d) Apoiar a equipa técnica da Animar na elaboração de instrumentos de monitorização e definição de metodologias de apoio à atividade da Animar, designadamente no que concerne às obrigações inerentes à boa gestão dos projetos financiados em que a mesma se encontre envolvidas; e) Participar em reuniões, visitas de acompanhamento e auditorias que venham a acorrer no âmbito dos projetos em execução e sempre que solicitado pela Animar; f) Analisar todos os documentos e verificar se os mesmos cumprem todos os requisitos estabelecidos na legislação contabilística e fiscal em vigor, designadamente em matéria de CIVA; g) Proceder ao processamento de salários em conformidade com informação disponibilizada pela Animar e garantir, em colaboração com a equipa técnica, e preenchimento do relatório único demais obrigações legais; h) Proceder à classificação contabilística de todos os documentos de despesa e pagamento, incluindo documentação de suporte; i) Aplicar a chave de imputação de custos, definida pela Animar, de acordo com critérios objetivos de afetação física e temporal, mediante preenchimento dos carimbos apostos nos documentos de despesa e pagamento; j) Auxiliar a equipa técnica da Animar, sempre que solicitado por esta, na preparação e elaboração de pedidos de reembolso/prestação de contas, a efetuar através de plataforma eletrónica junto das entidades financiadoras; k) Verificar toda a documentação inserida nos pedidos de reembolso / prestação de contas e proceder à sua validação, através da colocação de vinheta e assinatura do Contabilista Certificado dos Termos de Responsabilidade; l) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitados pela Animar, ou demais entidades competentes, solicitando, se necessário, parecer técnico às entidades competentes, designadamente junto da Administração Fiscal, Segurança Social, Ordem dos Contabilistas Certificados, entre outras; m) Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao fecho de contas de cada exercício económico, em articulação com a equipa técnica da Animar, designadamente no que concerne à elaboração de demonstração financeiras e relatórios de contas; n) Desenvolver todos os procedimentos necessários, tendo em vista a aplicação das recomendações produzidas pelo ROC – Revisor Oficial de Contas no âmbito da certificação de contas efetuada a exercícios transatos e em curso; o) Proceder às correções que, por razões imputáveis ao Adjudicatário, sejam necessárias e resultem de erros cometidos aquando da execução da prestação de serviços, não sendo aceitável, em caso algum, um créscimo de custos ou utilização do período temporal destinado à execução dos trabalhos.

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Objeto e condições

Informação do contrato

ADRG_Nº 1-2018_Serviços de Contabilidade

Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Preço efetivo total
15 264,00 €
Base legal
Artigo 20.º, n.º 1, alínea d) do Código dos Contratos Públicos
Observações do registo

RGPD

Classificação e território

O que é contratado e onde

Categorias CPV

  • 79200000-6Serviços de contabilidade, de auditoria e fiscais

Locais de execução

  • Portugal, Lisboa, Lisboa Portugal, Lisboa, Vila Franca de XiraChave: loc_c46bc61caa5296fe
Proveniência

Fontes e referências

Identificadores e enquadramento do registo
ID BASE
4417458
ID do procedimento
3372593
Número do anúncio
—
Tipo de anúncio
—
ID INCM
—
Procedimento centralizado
Não
Ano da fonte
2018
Chave do registo
contract_c43a4d952853538f