Contrato público Ajuste Direto Regime Geral BASE · 2015

Cláusula 1ª A Segunda Contraente é contratada como prestadora de serviços especializados em comunicações móveis e fixas. Cláusula 2ª A Segunda Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: 1. Solução comunicação Fixa: a) Fornecimento de 2 acessos fixos com 4000 minutos/mês por acesso para todas as redes fixas e móveis nacionais e 1000 minutos/mês para 50 destinos internacionais (incluindo as redes fixas da União Europeia) por acesso, sendo que os minutos não são acumuláveis para o mês seguinte; b) Fornecimento de 1 acessos de e-fax. c) Fornecimento de 1 linha de internet 3G/4G com 100GB de dados. d) Fornecimento de 2 equipamentos fixos e um router para acesso á internet. 2. Solução comunicações de Voz: a) Fornecimento de 8 acessos/cartões com 5000 min/SMS/MMS para números móveis da mesma rede e redes fixas e 2000 min/SMS/MMS para as redes móveis, por cada acesso móvel/utilizador. b) Fornecimento de 7 acessos/cartões com 200 MB de dados/acesso a internet móvel e 1 acesso/cartão com 1 GB de dados/acesso a internet móvel, por cada acesso móvel/utilizador. c) Fornecimento de chamadas e SMS gratuitas entre números da conta. d) Disponibilizar um crédito com plafond máximo de 800€ que poderá ser utilizado em comunicações por forma a reduzir a mensalidade ou aquisição de equipamentos. 3. Condições gerais: a) Garantir a cobertura de rede em todo o território nacional; b) Garantir um serviço pós-venda personalizado, sendo que todas as situações serão reportadas ao gestor de conta que efetuará as diligências necessárias á resolução do problema que, no limite, não poderá exceder 2 dias após a comunicação. Em caso de avaria do equipamento e caso não seja possível a reparação no período referido, será facultado, a título de empréstimo, um equipamento de substituição durante o período de reparação. a) Assumir a responsabilidade pela transição de operadora e portabilidade dos números telefónicos, sendo que todo o serviço deverá estar a funcionar em pleno no prazo de 15 dias após a adjudicação, assinatura de contrato e entrega de toda a informação/documentação necessária por parte da entidade adjudicante. b) Apoiar, acompanhar e monitorizar o processo, prevendo visitas semestrais para o efeito. c) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela entidade adjudicante ou demais entidades competentes.

ANIMAR – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local VODAFONE PORTUGAL - COMUNICAÇÕES PESSOAIS, S.A.

Valor adjudicado9712,08 €
Preço base13 860,00 €
Prazo de execução1097 dias
Publicação23/06/2015
Portal BASE

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Compreender este contrato

Cláusula 1ª A Segunda Contraente é contratada como prestadora de serviços especializados em comunicações móveis e fixas. Cláusula 2ª A Segunda Contraente compromete-se no âmbito do presente contrato e durante a sua vigência a desenvolver todos os procedimentos referentes à referida função, nomeadamente: 1. Solução comunicação Fixa: a) Fornecimento de 2 acessos fixos com 4000 minutos/mês por acesso para todas as redes fixas e móveis nacionais e 1000 minutos/mês para 50 destinos internacionais (incluindo as redes fixas da União Europeia) por acesso, sendo que os minutos não são acumuláveis para o mês seguinte; b) Fornecimento de 1 acessos de e-fax. c) Fornecimento de 1 linha de internet 3G/4G com 100GB de dados. d) Fornecimento de 2 equipamentos fixos e um router para acesso á internet. 2. Solução comunicações de Voz: a) Fornecimento de 8 acessos/cartões com 5000 min/SMS/MMS para números móveis da mesma rede e redes fixas e 2000 min/SMS/MMS para as redes móveis, por cada acesso móvel/utilizador. b) Fornecimento de 7 acessos/cartões com 200 MB de dados/acesso a internet móvel e 1 acesso/cartão com 1 GB de dados/acesso a internet móvel, por cada acesso móvel/utilizador. c) Fornecimento de chamadas e SMS gratuitas entre números da conta. d) Disponibilizar um crédito com plafond máximo de 800€ que poderá ser utilizado em comunicações por forma a reduzir a mensalidade ou aquisição de equipamentos. 3. Condições gerais: a) Garantir a cobertura de rede em todo o território nacional; b) Garantir um serviço pós-venda personalizado, sendo que todas as situações serão reportadas ao gestor de conta que efetuará as diligências necessárias á resolução do problema que, no limite, não poderá exceder 2 dias após a comunicação. Em caso de avaria do equipamento e caso não seja possível a reparação no período referido, será facultado, a título de empréstimo, um equipamento de substituição durante o período de reparação. a) Assumir a responsabilidade pela transição de operadora e portabilidade dos números telefónicos, sendo que todo o serviço deverá estar a funcionar em pleno no prazo de 15 dias após a adjudicação, assinatura de contrato e entrega de toda a informação/documentação necessária por parte da entidade adjudicante. b) Apoiar, acompanhar e monitorizar o processo, prevendo visitas semestrais para o efeito. c) Prestar todos os esclarecimentos necessários, quando solicitado pela entidade adjudicante ou demais entidades competentes.

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Objeto e condições

Informação do contrato

Prestação de serviços de comunicações

Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Preço efetivo total
11 614,78 €
Base legal
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Observações do registo

RGPD

Classificação e território

O que é contratado e onde

Categorias CPV

  • 64200000-8Serviços de telecomunicações

Locais de execução

  • Portugal, Lisboa, Vila Franca de XiraChave: loc_1eb6c05c5e4d7e30
Proveniência

Fontes e referências

Identificadores e enquadramento do registo
ID BASE
1486149
ID do procedimento
1475777
Número do anúncio
—
Tipo de anúncio
—
ID INCM
—
Procedimento centralizado
Não
Ano da fonte
2015
Chave do registo
contract_ec97e5b7a5b634c3