Atividade recente
Contratos associados
15 registos carregados · limite de 100. Pesquisa e ordenação aplicam-se apenas a esta lista, não aos indicadores acima.
15 de 15 registos nesta lista
AdjudicanteServiços associados ao perfil de Sailing Helper no âmbito da IIES Ria Sem Limites
AdjudicanteServiços associados ao perfil de Nautical Coach no âmbito da IIES Ria Sem Limites
AdjudicanteServiços associados ao perfil de Nautical Coach no âmbito da IIES Ria Sem Limites
AdjudicanteServiços associados ao perfil de Nautical Coach no âmbito da IIES Ria Sem Limites
AdjudicanteServiços associados ao perfil de Nautical Coach no âmbito da IIES Ria Sem Limites
AdjudicanteServiços associados ao perfil de Sailing Helper no âmbito da IIES Ria Sem Limites
AdjudicanteServiços associados ao perfil de Sea Master Coach no âmbito da IIES RIA SEM LIMITES
AdjudicanteServiços associados ao perfil de Sailing Helper no âmbito da IIES Ria Sem Limites
AdjudicanteServiços associados ao perfil de Sailing Helper no âmbito da IIES Ria Sem Limites
AdjudicanteServiços associados ao perfil de Nautical Coach no âmbito da IIES Ria Sem Limites
AdjudicanteServiços de consultoria e assessoria de acompanhamento, monitorização e assistência técnica da IIES RIA SEM LMITES
AdjudicanteServiços associados ao perfil de Sailing Helper no âmbito da IIES Ria Sem Limites
AdjudicanteServiços de consultoria e assessoria de avaliação de impacto social da IIES RIA SEM LMITES
AdjudicanteServiços associados ao perfil de Nautical Coach no âmbito da IIES Ria Sem Limites
AdjudicatárioPrestação de serviços para o desenvolvimento da atividade física e desportiva, nas Atividades de Enriquecimento Curricular nas Escolas Básicas do 1.º Ciclo do Agrupamento de Escolas de Aveiro, nomeadamente a contratação de técnicos para executarem as atividades nos períodos correspondentes às AEC, de acordo com as definições constantes no Despacho nº14460/2008 (2ª Série) da Ministra da Educação, publicado em Diário da República nº100 – II Série, de 26 de maio de 2008 e respetivo anexo, com as alterações introduzidas pelo Despacho nº 8683/2011, de 28 de junho. a) Adaptar os tempos de permanência das crianças nos estabelecimentos de ensino às necessidades das famílias, através da ocupação educativa dos alunos, durante os dias úteis do calendário escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico, nos termos regulamentares; b) Organizar a cooperação e coordenação técnica entre as partes na implementação e desenvolvimento da atividade de enriquecimento curricular – a atividade física e desportiva - bem como a promoção das medidas necessárias à realização da mesma; c) Desenvolvimento e elaboração de planificações anuais e apresentação de cadernos de atividades que contemplem a programação e desenvolvimento da atividade para todos os anos de escolaridade; d) Disponibilizar todos os Conteúdos e Recursos Didáticos necessários ao desenvolvimento do objeto do contrato; e) Assegurar todos os meios necessários tendo em vista a execução de um plano de Formação contínua e acompanhamento ao longo do Ano Letivo, devendo apresentar documento de planeamento; f) Assegurar a substituição dos técnicos dinamizadores que careçam de faltar, para que todas as sessões previstas sejam efetivamente lecionadas; g) Assegurar que os técnicos dinamizadores procedam à avaliação individual dos alunos no final de cada período letivo; h) Entregar à entidade contratante um relatório conclusivo de todas as atividades realizadas em cada período letivo; i) Assegurar a coerência da atividade física e desportiva com as Atividades de Enriquecimento Curricular, no seu conjunto, no âmbito da implementação e desenvolvimento do Programa; j) Zelar pelo cumprimento dos contratos que venham a ser celebrados com terceiros, nomeadamente contratos a celebrar com os técnicos dinamizadores ou outros; k) Proceder ao recrutamento de técnicos, de acordo com o perfil exigido pelo Despacho; l) Assegurar a vigilância no horário de recreio durante o período das Atividades de Enriquecimento Curricular; m) Afetar todos os recursos materiais e humanos necessários ao desenvolvimento e execução da Atividade de Enriquecimento Curricular, que não dependa da entidade adjudicante; n) Prestar os serviços à entidade adjudicante, conforme as condições definidas neste caderno de encargos e demais documentos contratuais; o) Comunicar antecipadamente à coordenação pedagógica do projeto os factos que tornem total ou parcialmente impossível a prestação dos serviços objeto do procedimento ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações, nos termos do contrato celebrado com a entidade adjudicante; p) Prestar de forma correta e fidedigna as informações referentes às condições em que são prestados os serviços, bem como ministrar todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias; 2. A título acessório, o prestador de serviços ficará, ainda, obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação de serviços, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a cargo.
