EntidadeNIF 501933310Registada desde 2012

Obra Kolping de Portugal

Participação na contratação pública: indicadores agregados e contratos associados, com o papel em cada registo.

Contratos associados44
Valor total associado579 980,49 €
Primeiro contrato27/11/2013
Último contrato08/05/2025
Portal BASE

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Obra Kolping de Portugal

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Atividade recente

Contratos associados

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44 de 44 registos nesta lista

AdjudicatárioPR2025326/408 - CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES PARA FORMAÇÃO NAS MODALIDADES DE FORMAÇÃO MODULAR - ATIVOS EMPREGADOS, EFA PRO - SALA DE ESTÉTICA E EFA B3
AdjudicatárioPR2025326/303 - CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES NAS MODALIDADES DE VIDA ATIVA - EMPREGO QUALIFICADO, EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS E CERTIFICADO DE COMPETÊNCIAS DIGITAIS
AdjudicatárioPR2024326/955 - CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES PARA FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS E VIDA ATIVA - EMPREGO QUALIFICADO
AdjudicatárioPR2023326/966 - CEDENCIA DE INSTALAÇÕES PARA FORMAÇÃO - EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS E CERTIFICADO DE COMPETÊNCIAS DIGITAIS
AdjudicatárioPR2023326/763 - CEDENCIA DE INSTALAÇÕES PARA FORMAÇÃO EM APRENDIZAGEM
AdjudicatárioPR2023326/316 - CEDENCIA DE INSTALAÇÕES PARA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS / VIDA ATIVA ADULTOS / APRENDIZAGEM E FORMAÇÃO MODULAR PARA EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
AdjudicatárioPR2022326/1290 - CEDENCIA DE INSTALAÇÕES PARA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS
AdjudicatárioPR20193260556 - CEDENCIA DE INSTALAÇÕES PARA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS - TECNICO DE COZINHA / PASTELARIA NS 27
AdjudicatárioPR2022326/639 - CEDENCIA DE INSTALAÇÕES PARA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS - TÉCNICO DE LOGISTICA NS 01
AdjudicatárioPR2022326/403 - CEDENCIA DE INSTALAÇÕES PARA VIDA ATIVA E EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS
AdjudicantePrestação de serviços de Gestor do projeto denominado CASA
AdjudicatárioPROCESSO Nº20203261073 - CEDENCIA DE INSTALAÇÕES PARA VIDA ATIVA - TECNICO DE AÇÃO EDUCATIVA 1 29
AdjudicatárioPR2021326/810 - CEDENCIA DE INSTALAÇÕES PARA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS - ESTETICISTA NS 06
AdjudicatárioPR 2021326/855 - AQUISIÇÃO DE CEDENCIA DE INSTALAÇÕES PARA VIDA ATIVA - TECNICO COMERCIAL 1 08
AdjudicatárioPR 2021326/784 - AQUISIÇÃO DE CEDENCIA DE INSTALAÇÕES PARA VIDA ATIVA
AdjudicanteEquipamento desinfetante - Alcoolgel, Desifetante, Saboneteira
AdjudicanteEquipamento proteção individual - Luvas, Máscaras, Batas de Proteção
AdjudicanteEquipamento farmacêutico - Tensímetro, Oxímetro, Termómetro
AdjudicanteEquipamento proteção individual - Máscaras descartáveis
AdjudicanteEquipamento proteção individual - Batas e óculos de proteção
AdjudicanteEquipamento de limpeza - Termo nebulizador, Desinfetante
AdjudicanteManutenção e atualização do site lamegocom-tigo.pt
AdjudicatárioPROCESSO 20193260961 - SERVIÇO DE CEDENCIA DE INSTALAÇÕES PARA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS - ASSISTENTE FAMILIAR E APOIO À COMUNIDADE B3 35
AdjudicanteFornecimento de eletricidade no CPE PT0002000036207109KY
AdjudicatárioPROCESSO Nº 20203260804 - SERVIÇO DE CEDENCIA DE INSTALAÇÕES PARA VIDA ATIVA - AGENTE EM GERIATRIA / TECNICO AUXILIAR DE SAUDE
AdjudicanteAluguer de equipamentos informático com assistência técnica, no âmbito da operação POISE-03-4232-FSE-000353, de acordo com as especificações técnicas descritas no Capítulo II do caderno de encargos
AdjudicatárioPROCESSO Nº 20203260795 - CEDENCIA DE INSTALAÇÕES PARA VIDA ATIVA - LITERACIA DIGITAL - INICIAÇÃO 03 E 04
AdjudicatárioPROCESSO Nº 20203260654 - CEDENCIA DE INSTALAÇÕES PARA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS - TECNICO CONTABILIDADE NS 14 / TECNICO DE AÇÃO EDUCATIVA NS 17 E NS 18
AdjudicanteAquisição de Seguro de Acidentes de Trabalho para a equipa CLDS 4G no âmbito da operação POISE-03-4232-FSE-000353
AdjudicatárioPROCESSO Nº 20193260980 - CEDENCIA DE INSTALAÇÕES PARA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS - SAPADOR FLORESTAL B2 02
AdjudicantePrestação de serviço de contabilidade específica do projeto no âmbito da operação POISE-03-4232-FSE-000353
AdjudicanteAluguer operacional (renting) com serviços de manutenção incluídos, de viatura ligeira de passageiros, no âmbito da operação POISE-03-4232-FSE-000353
AdjudicantePrestação de serviços na área da publicidade e marketing com consultoria de imagem
AdjudicanteAluguer de equipamentos informático com assistência técnica, no âmbito da operação POISE-03-4232-FSE-000353
AdjudicatárioPROCESSO Nº 20183261042 - SERVIÇO DE CEDENCIOA DE INSTALAÇÕES PARA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS
AdjudicantePrestação de serviços de apoio à gestão da formação do projeto POISE-03-4231-FSE-000429, no âmbito de um projeto de formação aprovado na tipologia de operação 3.03 Formação Modular para DLD.
AdjudicatárioSERVIÇO DE CEDENCIA DE INSTALAÇÕES PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL – SERVIÇO DE FORMAÇÃO PROFISIONAL DE VILA REAL
AdjudicatárioSERVIÇO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE VILA REAL
AdjudicanteAjuste direto para: “Prestação de serviços de avaliação e elaboração e organização dos dossiers contabilísticos no âmbito do projeto n.º POISE -01-3524-FSE-000485”. Convida-se V. Exas. Nos termos do disposto no n.º 1 do artº 115º do Código dos Contratos Públicos (doravante designado como CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 02 de Outubro, alterado ainda pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de Julho, a apresentar proposta para a prestação de serviços que visa a : “Prestação de serviços de avaliação e elaboração e organização dos dossiers contabilísticos no âmbito do projeto n.º 01-3524-FSE-000485”, devendo a proposta ser efetuada nas condições que constam do caderno de encargos e especificações técnicas anexas ao presente convite, nos termos: Artigo 1º Identificação do concurso Ajuste direto com a referência “Prestação de serviços de avaliação e elaboração e organização dos dossiers contabilísticos no âmbito do projeto n.º01-3524-FSE-000485 ”. Artigo 2º Entidade adjudicante A entidade contratante é a Obra Kolping Portugal, sita na Quinta Cruz Alta, concelho de Lamego, com o NIPC 501 933 310. Artigo 3º Decisão de contratar A decisão de contratar e aprovação das peças do procedimento concursal ocorreu no dia 19 de junho de 2017 através de deliberação da Direção produzida na respetiva reunião do órgão. Artigo 4º Preço Base O preço base do presente procedimento é de 32.000,00 € (trinta e dois mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se devido, e que corresponde ao valor máximo que a entidade adjudicante está disposta a pagar pela presente prestação de serviços. Artigo 5º Preço anormalmente baixo O preço resultante de uma proposta é considerado anormalmente baixo quando igual ou inferior a 50% do preço base. Artigo 6º Documentos que constituem a proposta 1. A Proposta será constituída pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao CCP, assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; b) Documento escrito, assinado pelo concorrente, com o conteúdo do artigo 8º; c) Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do Procedimento. d) Outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis para os efeitos do disposto no n.º 3 do art. 57º do CCP. 2. Todos os documentos que constituem a Proposta são redigidos em língua portuguesa, ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o Concorrente declara aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais. 3. A entidade adjudicante pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelo concorrente na referida declaração. 4. No caso de agrupamento de concorrentes, a declaração referida na alínea a) do ponto 1, deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes. Artigo 7º Prazo e modo para apresentação de propostas 1. As propostas e todos documentos que a acompanham deverão ser entregues por escrito para o endereço de correio eletrónico geral@kolping.pt até às 17h00 horas do 5º dia a contar da data de envio do convite. 2. O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 66 dias contados da data limite para a sua entrega, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos se aquele nada requerer em contrário. 3. A proposta e todos os documentos que a acompanham, deverão ser assinados eletronicamente, utilizando uma assinatura eletrónica qualificada, por quem tenha poderes para obrigar a firma, sob pena de exclusão. Artigo 8º Propostas 1. Na proposta o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica as condições em que se dispõe a fazê-lo. 2. Na proposta o concorrente deve indicar os seguintes elementos: a. Preço global e nota justificativa do preço proposto, com discriminação dos serviços a prestar, contemplando orçamentos e respetivos métodos de cálculo, discriminados por rubricas, conforme Portaria n.º 60-A/2015, de 02 de Março. b. Custos parciais, por ação de formação, para o serviço de avaliação e para o serviço de elaboração e organização dos processos contabilísticos. 3. Na proposta o concorrente pode especificar aspetos que considere relevantes para a apreciação da mesma. 4. Os preços, que não devem incluir o IVA, são indicados em algarismos e por extenso, prevalecendo em caso de divergência o valor expresso por extenso. 5. A proposta deve mencionar expressamente que aos preços unitários acresce o IVA, indicando o respetivo valor e a taxa legal aplicável ou referência ao regime de isenção, se for o caso. 6. A proposta deve ser assinada pelo concorrente ou seus representantes. 7. O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 66 dias contados da data limite para a sua entrega, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos se aquele nada requerer em contrário. Artigo 9º Critério de adjudicação O critério de adjudicação adotado será o mais baixo preço. Em caso de empate o critério de desempate será a data e hora da apresentação da proposta, sendo considerada a proposta que foi apresentada mais cedo. Artigo 10º Pedidos de esclarecimento 1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças de procedimento devem ser solicitados pelos interessados, através do email indicado no ponto 1 do artigo 7º, até ao dia anterior ao termo do prazo fixado para apresentação de propostas. 2. A competência para a análise dos pedidos de esclarecimentos caberá ao júri do procedimento. 3. Os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e prestados, serão enviados por email para todas as entidades convidadas. Artigo 11º Propostas variantes Não é admitida a apresentação de propostas variantes. Artigo 12º Negociação As propostas não serão objeto de negociação. Artigo 13º Prestação da caução Nos termos do nº 2 do artigo 88º do CCP não é exigível o pagamento de caução. Artigo 14º Documentos de habilitação 1. No prazo de 5 dias úteis, contados da notificação de adjudicação, deve o adjudicatário entregar os documentos de habilitação a que se refere o n.º 1, do artigo 81º do CCP, emitidos pelas autoridades competentes. 2. O prazo fixado nos termos do número anterior pode, por motivos devidamente justificados, ser prorrogado. 3. A não apresentação pelo concorrente ou adjudicatário dos documentos solicitados ao abrigo do disposto no presente artigo, por motivo que lhe seja imputável, determina, para além da execução do procedimento ou da anulação da adjudicação, consoante o caso, a impossibilidade de, durante dois anos, concorrer a procedimentos abertos pela entidade adjudicante.
AdjudicatárioSERVIÇO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE VILA REAL
AdjudicatárioSERVIÇO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE VILA REAL
AdjudicatárioSERVIÇO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE VILA REAL
AdjudicatárioSERVIÇO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE VILA REAL
AdjudicanteAquisição de viatura para serviço de apoio domiciliário