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AdjudicatárioAquisição de serviços de contabilidade em SNC-AP e assessoria contabilística
AdjudicatárioA aquisição de serviços de contabilidade em SNC-AP e assessoria contabilística” tem como principal objeto organizar, tratar e manter organizado todo o processo contabilístico da CIMBSE de acordo com a legislação e regulamentação em vigor do SNC-AP.
AdjudicatárioA aquisição de serviços de contabilidade em SNC-AP e assessoria contabilistica” – Processo CP 24-2020, tem como principal objeto organizar, tratar e manter organizado todo o processo contabilístico da CIMBSE de acordo com a legislação e regulamentação em vigor do SNC-AP. O prestador de serviços de contabilidade em SNC-AP e assessoria contabilística” deverá ainda, responsabilizar-se por assegurar os seguintes serviços: a) Elaboração do inventário; Elaboração das opções do plano e do orçamento; Contabilidade patrimonial com centro de custos; Prestação de contas através da apresentação dos mapas de execução do plano plurianual de investimentos, de controlo orçamental, bem assim das notas sobre o processo orçamental e respectiva execução, devidamente acompanhadas da caracterização da entidade. b) O prestador de serviços deverá organizar e manter organizado todo o arquivo contabilístico da CIM-BSE, bem como proceder à elaboração e disponibilização de informação para a realização do Relatório de Gestão anual, preparar uma proposta de Orçamento anual, bem como de todas as revisões ou alterações ao orçamento aprovado, que se venham a revelar necessárias. c) O prestador de serviços assegurará a articulação com o Revisor Oficial de Contas da CIM-BSE, prestando todos os esclarecimentos e produzindo todos os documentos técnicos que se tornem necessários
AdjudicatárioAquisição de prestação de serviços de assessoria e consultoria em contabilidade POCAL/SNC-AP
AdjudicatárioAquisição da prestação de serviços de contabilidade, segundo o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) regulamentado no Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22/02, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14/09, pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 02/12, e pelo Decreto-Lei n.º 84-A/02, de 05/04, e nos termos fixados e regulamentados no Regulamento do Sistema de Controlo Interno da CIM-BSE. Organizar e manter organizado todo o processo contabilístico, designadamente: Elaboração do inventário; Elaboração das opções do plano e do orçamento; Contabilidade orçamental; Prestação de contas através da apresentação dos mapas de execução do plano plurianual de investimentos, de controlo orçamental da receita e da despesa, de fluxos de caixa, de operações de tesouraria, contas de ordem, mapas de empréstimos e de outras dívidas a terceiros e do relatório de gestão, bem assim das notas sobre o processo orçamental e respetiva execução, devidamente acompanhadas da caracterização da entidade.
AdjudicatárioAquisição de prestação de serviços de contabilidade
