EntidadeNIF 504961934Registada desde 2013

Associação Florestal e Ambiental do Concelho de Chaves

Participação na contratação pública: indicadores agregados e contratos associados, com o papel em cada registo.

Contratos associados4
Valor total associado149 195,62 €
Primeiro contrato06/03/2013
Último contrato02/11/2017
Portal BASE

Indicadores agregados por identificador fiscal e chave normalizada. A lista abaixo contém até 100 registos associados; não representa necessariamente todo o histórico.

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Associação Florestal e Ambiental do Concelho de Chaves

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Atividade recente

Contratos associados

4 registos carregados · limite de 100. Pesquisa e ordenação aplicam-se apenas a esta lista, não aos indicadores acima.

4 de 4 registos nesta lista

AdjudicatárioCastelo de Monforte-Corte e limpeza de vegetação
AdjudicanteO presente contrato consiste na aquisição de serviços para a execução das operações inerentes ao Pedido de Apoio 30995 da Subacção 2.3.3.1 – Promoção do Valor Ambiental dos Espaços Florestais do PRODER.
AdjudicanteO presente contrato consiste na aquisição de serviços para a execução das operações inerentes ao Pedido de Apoio 35073 da Subacção 2.3.1.1 – Defesa da Floresta Contra Incêndios do PRODER.
AdjudicanteO objecto do contrato consiste na Aquisição de Serviços de Prospecção, Abate, Extracção e Eliminação de Sobrantes de Resinosas, no âmbito do Protocolo para Controlo da Dispersão do Nemátodo da Madeira do Pinheiro. De acordo com o plano de acção Nacional, apresenta uma série de acções consideradas essenciais para a redução das condições de propagação desta pragabr/a) Prospecção e Abate dos exemplares identificados e extracção/eliminação destes e dos sobrantes de exploração resultantes e respectiva valorização, sempre que possível, de acordo com as normas a estabelecer quanto ao manifesto de exploração florestal;br/br/b) O material lenhoso proveniente do abate das árvores deverá ter como destino empresas registadas como operadores económicos e que procedam aos tratamentos previstos na legislação em vigor.br/br/c) Eliminação dos sobrantes resultantes de acções de eliminação de exemplares de resinosas conduzidas por privados, sempre que não executado pelos próprios;br/d) Os sobrantes resultantes do abate do material lenhoso deverão ser eliminados no local ou ser transformados em estilha com dimensões inferiores a 3 cm, podendo assim, permanecer no local