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Adjudicanteprestação de serviços contabilísticos, fiscais, organizacionais, financeiros, orçamentais, peritagens, auditorias e de responsabilidade como TOC – Técnico Oficial de Contas ou ROC – Revisor Oficial de Contas, relativamente a projectos de formação co-financiados, ao abrigo do QREN – Quadro de Referência Estratégico Nacional, POPH – Programa Operacional Potencial Humano para o período de Janeiro a Agosto de 2012.
AdjudicanteFornecimentro de recursos humanos, logísticos e pedagógicos necessários à lecionação de Cursos Profissionais de Instrumentista de Jazz i Instrumentista de Sopro e Percussão.
AdjudicanteO objeto deste contrato é a lecionação de todas as disciplinas da componente técnica e algumas da componente científica dos Cursos Profissionais de Instrumentista de Sopro e Percussão e Instrumentista de Jazz. A escolha deste procedimento, não obstante o seu valor, impôs-se-nos como inevitável pelas seguintes razões 1) A lecionação de cursos desta índole só é possível, com a qualidade mínima requerida, através de protocolos de colaboração com escolas de música; 2) Em Alcobaça, existe apenas um fornecedor habilitado para estes serviços, a Academia de Música (AMA); 3) As instalações em que as disciplinas da componente técnica decorrem devem corresponder aos requisitos técnicos que constam do Anexo A8, do Despacho Normativo nº 27/99 - condição que só é possível encontrar nas instalações da AMA e que nenhum outro hipotético concorrente poderia satisfazer, dados os custos exorbitantes destas instalações; 4) Para que a articulação entre estas disciplinas e as que são lecionadas na escola seja eficaz, impõe-se que a proximidade seja razoável; 5) As condições em que se processou a implementação deste curso - só viabilizado pedagogicamente já com o ano letivo em funcionamento e de pois de assegurado o seu financiamento através do POPH - tornava inexequível qualquer dilação dos prazos, sob pena de hipotecar todos os esforços envidados até então; 6) Os valores em questão encontram-se, todos, dentro dos parâmetros aprovados pelo Regulamento da medida 1.2. do POPH.
