EntidadeNIF não indicadoRegistada desde 2019

Cesta das Frutas, Comércio de Frutas e Legumes, Lda 511022220-Nunes &amp

Participação na contratação pública: indicadores agregados e contratos associados, com o papel em cada registo.

Contratos associados11
Valor total associado127 956,55 €
Primeiro contrato08/02/2019
Último contrato24/09/2024
Portal BASE

Indicadores agregados por identificador fiscal e chave normalizada. A lista abaixo contém até 100 registos associados; não representa necessariamente todo o histórico.

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Cesta das Frutas, Comércio de Frutas e Legumes, Lda 511022220-Nunes &amp

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Atividade recente

Contratos associados

11 registos carregados · limite de 100. Pesquisa e ordenação aplicam-se apenas a esta lista, não aos indicadores acima.

11 de 11 registos nesta lista

ConcorrenteAquisição de bens de alimentação para a Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade – São Vicente, no período compreendido entre 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
ConcorrenteAquisição de bens de alimentação para a Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade – São Vicente, no período compreendido entre 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
ConcorrenteAquisição de bens de alimentação para a Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade – São Vicente, no período compreendido entre 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
ConcorrenteAquisição de bens de alimentação para a Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade – São Vicente, no período compreendido entre 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
ConcorrenteAquisição de bens de alimentação para a Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade – São Vicente, no período compreendido entre 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
ConcorrenteAquisição de bens de alimentação para a Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade – São Vicente, no período compreendido entre 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
ConcorrenteAquisição de bens de alimentação para a Escola Básica e Secundária Dª Lucinda Andrade – São Vicente, no período compreendido entre 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025.
ConcorrenteProcedimento com vista à aquisição de bens para alimentação para fazer face à confeção de refeições e lanches destinados aos alunos e toda a comunidade escolar (bares e cozinha) para o período entre 03 de janeiro a 3 de dezembro de 2019, justifica-se pelo facto de ser uma despesa necessário, imprescindível e urgente, em virtude de se restringir ao regular e eficaz desenvolvimento da atividade educativa e do próprio funcionamento deste estabelecimento de ensino, não sendo possível adiar a assunção deste encargo sem incorrer em prejuízos sérios para o interesse subjacente.
ConcorrenteProcedimento com vista à aquisição de bens para alimentação para fazer face à confeção de refeições e lanches destinados aos alunos e toda a comunidade escolar (bares e cozinha) para o período entre 03 de janeiro a 3 de dezembro de 2019, justifica-se pelo facto de ser uma despesa necessário, imprescindível e urgente, em virtude de se restringir ao regular e eficaz desenvolvimento da atividade educativa e do próprio funcionamento deste estabelecimento de ensino, não sendo possível adiar a assunção deste encargo sem incorrer em prejuízos sérios para o interesse subjacente.
ConcorrenteProcedimento com vista à aquisição de bens para alimentação para fazer face à confeção de refeições e lanches destinados aos alunos e toda a comunidade escolar (bares e cozinha) para o período entre 03 de janeiro a 3 de dezembro de 2019, justifica-se pelo facto de ser uma despesa necessário, imprescindível e urgente, em virtude de se restringir ao regular e eficaz desenvolvimento da atividade educativa e do próprio funcionamento deste estabelecimento de ensino, não sendo possível adiar a assunção deste encargo sem incorrer em prejuízos sérios para o interesse subjacente.
ConcorrenteProcedimento com vista à aquisição de bens para alimentação para fazer face à confeção de refeições e lanches destinados aos alunos e toda a comunidade escolar (bares e cozinha) para o período entre 03 de janeiro a 3 de dezembro de 2019, justifica-se pelo facto de ser uma despesa necessário, imprescindível e urgente, em virtude de se restringir ao regular e eficaz desenvolvimento da atividade educativa e do próprio funcionamento deste estabelecimento de ensino, não sendo possível adiar a assunção deste encargo sem incorrer em prejuízos sérios para o interesse subjacente.