EntidadeNIF não indicadoRegistada desde 2016

- - Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A.

Participação na contratação pública: indicadores agregados e contratos associados, com o papel em cada registo.

Contratos associados100
Valor total associado3 628 782,81 €
Primeiro contrato22/02/2017
Último contrato13/05/2026
Portal BASE

Indicadores agregados por identificador fiscal e chave normalizada. A lista abaixo contém até 100 registos associados; não representa necessariamente todo o histórico.

Assistente AI · contexto desta página

Compreender esta entidade

- - Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A.

Opcional: peça um resumo ou faça uma pergunta. Nenhuma análise é iniciada automaticamente.

Atividade recente

Contratos associados

100 registos carregados · limite de 100. Pesquisa e ordenação aplicam-se apenas a esta lista, não aos indicadores acima.

100 de 100 registos nesta lista

AdjudicatárioAquisição de serviços de comunicações móveis para o Município de Vila Real
AdjudicatárioAquisição de Serviço de Comunicações de Voz e Dados (fixas e móveis), M2M, Central Telefónica virtual e TV
AdjudicatárioUFRH - Aprovisionamento - Aquisição de Serviços de Comunicação - Voz móvel, fixa, tv e internet 26/28
Adjudicatárioprestação de serviços de prestação de comunicações móveis, fixas e internet
AdjudicatárioAquisição centralizada de serviços de comunicações móveis
AdjudicatárioPrestação de serviços de telecomunicações
Adjudicatário“FORNECIMENTO DE COMUNICAÇÕES DE VOZ FIXA E MÓVEL E INTERNET PARA AS INSTALAÇÕES DA ESCOLA PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PROFENSINO”
AdjudicatárioPROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CENTRAL TELEFÓNICA VIRTUAL, REDE MÓVEL ,INTERNET MÓVEL E INTERNET FIXA PARA O C.E.C.D. MIRA SINTRA – CENTRO EDUCAÇÃO PARA O CIDADÃO COM DEFICIÊNCIA, CRL.
AdjudicatárioAquisição de solução de defesa contra ataques informáticos DDoS
AdjudicatárioAquisição de serviços de comunicações fixas, acesso à internet e conetividade, e de centrais telefónicas virtuais e serviços conexos
AdjudicatárioProcedimento centralizado para a subscrição de licenciamento de software e serviços conexos para entidades da área governativa Ambiente e Energia
AdjudicatárioAQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES E INTERNET Cláusula 1ª | OBJECTO O presente concurso tem por objeto a Aquisição de serviço de comunicações e internet, para a Fundação Raquel e Martin Sain, nos termos dos anexos A do presente caderno de encargos. Cláusula 2.ª | PREÇO BASE 1. O preço base é de 2 935,44€ (dois mil novecentos e trinta e cinco euros e quarenta e quatro cêntimos), a que corresponde uma mensalidade de 81,54 € (oitenta e um euros e cinquenta e quatro cêntimos), valores aos quais acresce o IVA. 2. O preço base corresponde ao valor máximo a pagar pela prestação dos serviços que constituem objeto do contrato. Cláusula 3.ª | CONTRATO 1 - O contrato integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Além dos documentos indicados no n.º 1, o adjudicatário obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas. Cláusula 4.ª | GESTOR DO CONTRATO Em cumprimento do disposto no artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, após adjudicação será nomeado um gestor de contrato. Cláusula 5.ª | DURAÇÃO DO CONTRATO O contrato vigorará por um período nunca superior a 36 meses. Cláusula 6.ª | OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DO PRESTADOR DOS SERVIÇOS 1 - Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, destacam-se: a) Obrigação de prestação dos serviços de acordo com condições fixadas no presente Caderno de Encargos e de acordo com condições expressas na proposta; b) Obrigação de não alterar as condições da prestação dos serviços; c) Obrigação de cumprimento de todas as regras e normas legais aplicáveis à prestação a realizar; d) Obrigação de cumprir com a legislação em vigor e demais legislação que entretanto venha a ser publicada no âmbito do objeto do contrato; e) Obrigação de não ceder a sua posição contratual sem prévia autorização da Fundação Raquel e Martin Sain; f) Obrigação de prestar de forma correta e fidedigna todos as informações referentes às condições em que é prestado o serviço, bem como ministrar todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias; g) Obrigação de comunicar qualquer fato que ocorra durante a execução do contrato e que altere, designadamente, a sua denominação social, os seus representantes legais com relevância para o fornecimento, a sua situação jurídica e a sua situação comercial; h) Obrigação de comunicar antecipadamente à Fundação Raquel e Martin Sain os factos que tornem total ou parcialmente impossível a prestação do serviço ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações. 2- A título acessório, o prestador de serviços ficará ainda obrigado a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação de serviços, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a cargo. Cláusula 7.ª | INFORMAÇÃO E SIGILO 1. O cocontratante deve prestar ao contraente público todas as informações que este lhe solicitar e que sejam necessárias à fiscalização do modo de execução do contrato, devendo o contraente público satisfazer os pedidos de informação formulados pelo cocontratante e que respeitem a elementos técnicos na sua posse cujo conhecimento se mostre necessário à execução do contrato. 2. Salvo quando, por força do contrato, caiba ao cocontratante o exercício de poderes públicos, compete exclusivamente ao contraente público a satisfação do direito à informação por parte de particulares sobre o teor do contrato e quaisquer aspetos da respetiva execução. 3. O contraente público e o cocontratante guardam sigilo sobre quaisquer matérias sujeitas a segredo nos termos da lei às quais tenham acesso por força da execução do contrato. Cláusula 8.ª | PREÇO CONTRATUAL 1 – Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a Fundação Raquel e Martin Sain deverá pagar o fornecimento efetivo de acordo com a proposta adjudicada. 2 - O valor total da proposta adjudicada não poderá ser superior ao preço máximo fixado no presente Caderno de Encargos. 3 - O preço referido no número anterior incluirá todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público. Cláusula 9.ª | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1 - As quantias devidas pela FUNDAÇÃO RAQUEL E MARTIN SAIN, nos termos das cláusulas anteriores, deverão ser pagas após a receção, pelo contraente público, da respetiva fatura, no prazo de 30 dias, as quais só poderão ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva. 2 - O pagamento é mensal; 3 - Para os efeitos do disposto no n.º 1, a obrigação considerar-se-á vencida com a prestação do serviço efetuado, de acordo com a Nota de Encomenda e do compromisso. 4 - Não poderão ser propostos adiantamentos por conta dos serviços a prestar. 5 - Em caso de discordância por parte da FUNDAÇÃO RAQUEL E MARTIN SAIN quanto aos valores indicados na fatura, deverá este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida. 6 - Desde que devidamente emitida a fatura e observado o disposto no n.º 1, os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de transferência bancária. Cláusula 10.ª | FORÇA MAIOR 1 - A não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior não será havida como incumprimento, pelo que não deverão, nesses casos, ser impostas penalidades ao prestador de serviços. 2 - Entende-se como casos de força maior o conjunto de circunstâncias que impossibilitem a realização pontual das prestações, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar. 3 – Desde que verificados os requisitos do número anterior, poderão constituir casos de força maior, entre outros, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, pandemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas. 4 - Não constituirão casos de força maior: a) as circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham; b) as determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento, pelo prestador de serviços, de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; c) as manifestações populares devidas ao incumprimento de normas legais pelo prestador de serviços; d) os incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços, cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência deste ou ao incumprimento de normas de segurança; e) as avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços, não resultantes de sabotagem; 5 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deverá ser imediatamente comunicada à outra parte. 6 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior poderá determinar a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior (mediante recalendarização acordada entre a FUNDAÇÃO RAQUEL E MARTIN SAIN e o prestador de serviços) ou o cancelamento da prestação de serviços, decisão que fica na disponibilidade da FUNDAÇÃO RAQUEL E MARTIN SAIN, não podendo ser atribuídas quaisquer responsabilidades, mormente indemnizatórias, à entidade adjudicante decorrentes da prorrogação ou do cancelamento da prestação de serviços. Cláusula 11.ª | RESOLUÇÃO POR PARTE DO CONTRAENTE PÚBLICO 1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, a FUNDAÇÃO RAQUEL E MARTIN SAIN poderá resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o fornecedor violar, de forma grave ou reiterada, qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente: a) Se os serviços prestados não corresponderem às características estabelecidas neste Caderno de Encargos; 2 - O direito de resolução referido no número anterior exercer-se-á mediante declaração enviada ao fornecedor e não determinará a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pela FUNDAÇÃO RAQUEL E MARTIN SAIN. 3 – A resolução do contrato não invalida o direito a qualquer ação que venha a ser interposta por parte da FUNDAÇÃO RAQUEL E MARTIN SAIN com vista à justa indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos com incumprimento do contrato. Cláusula 12.ª | FORO COMPETENTE Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. Cláusula 13.ª | SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL A subcontratação pelo fornecedor e a cessão da posição contratual por qualquer das partes dependerá da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos. Cláusula 14.ª | COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES 1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas deverão ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato. 2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deverá ser comunicada à outra parte. Cláusula 15.ª | CONTAGEM DOS PRAZOS Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados. Cláusula 16.ª | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O contrato é regulado pela legislação em vigor. Anexos A Central Virtual One Net com: 1 Internet 700/700 Mbs de velocidade; 1 Nº Geral de Empresa com funcionalidades avançadas; 4 telefones fixos com chamadas gratuitas para redes fixas e móveis nacionais; 4 telefones portáteis com chamadas gratuitas para redes fixas e móveis nacionais; * política de utilização responsável de 4000 mns para redes nacionais por telefone; Pack Base serviços geridos incluído Lisboa, 12 de novembro de 2025 _______________________ Dr. José Manuel Martins (Presidente) __________________ Dr. Elvis de Freitas (Vogal) Aquisição de serviço de comunicações e internet
AdjudicatárioAQUISIÇÃO DE SERVIÇOS FIXOS DE VOZ E INTERNET PARA OS SMAS DA MAIA
AdjudicatárioAquisição de infraestrutura de Voz Centralizada
AdjudicatárioAquisição de serviços de telecomunicações, internet e televisão para a União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão
AdjudicatárioAquisição de serviços de comunicações (serviço móvel de voz e dados banda larga e serviço de voz fixa e internet)
AdjudicatárioAquisição centralizada de serviços de comunicações móveis
AdjudicatárioServiços de Comunicações Fixa, Móveis e Internet - 2024/2026
AdjudicatárioAquisição centralizada de serviços de comunicações móveis
AdjudicatárioComunicações de voz fixa e móvel, internet e demais equipamentos para as instalações da Escola Profissional e Tecnológica PROFENSINO
AdjudicatárioAquisição de Serviços para Acesso Internet com Backup para o ano 2024
AdjudicatárioAquisição de serviços de acesso a dados móveis
AdjudicatárioAquisição de Serviços de Rede Móvel e Fixa (Telecomunicações), Acesso à Internet, Banda Larga Móvel e Disponibilização de Plataforma para Gestão e Divulgação de Conteúdos em Rede Wi-Fi, por um período de 3 meses
AdjudicatárioSolução de gestão de regas para o Parque Desportivo de Mafra em regime de aluguer operacional
AdjudicatárioAquisição de serviços de telecomunicações
AdjudicatárioAquisição de licenças de software Microsoft para 36 meses
AdjudicatárioConsulta Prévia nº 14/2023 – Prestação de serviços de telecomunicações: serviços de internet e voz fixa, por lotes
AdjudicatárioAquisição de Equipamentos e Serviços de Comunicaçãoes Terrestres
AdjudicatárioAquisição de serviços de telecomunicações, soluções voz móvel e acesso fixo internet para as instalações da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana
AdjudicatárioAquisição de Serviços de Telecomunicações, por 1 ano, renovável até 2 anos
AdjudicatárioAQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES DE VOZ E DADOS FIXOS PARA OS SMAS DA MAIA
AdjudicatárioAQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES DE VOZ E DADOS MÓVEIS PARA OS SMAS DA MAIA
AdjudicatárioAQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES E INTERNET
AdjudicatárioAquisição de Serviços de Comunicações Fixas e Móveis Vodafone
AdjudicatárioAquisição de serviços e fornecimento de bens com instalação e configuração para o upgrade do sistema de gestão de filas de espera com funcionalidade mobile
AdjudicatárioAQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE BANDA LARGA MÓVEL PARA ORGANIZAÇÕES
Adjudicatário3022014513 - DT - Serviço de comunicações móveis
AdjudicatárioAquisição de Serviços de Comunicações de Dados, Internet e Voz fixas
AdjudicatárioAquisição de Comunicações de Voz e Dados Fixos - 36 Meses.
AdjudicatárioAquisição de Comunicações de Voz e Dados Fixos - 36 Meses.
AdjudicatárioAquisição de serviço móvel terrestre - 2.º Semestre 2022
AdjudicatárioAquisição de serviços de Circuito de Dados
AdjudicatárioAquisição de Sistema integrado de localização para a frota de veículos do IMT, I.P. em regime de locação, por um período de 21 meses.
AdjudicatárioAquisição de Comunicações de Voz e Dados Fixos - 36 Meses.
AdjudicatárioPRC_0258/2018_EXP_OP10_ L4_Aquisição de Contadores de Caudal e Equipamentos de Comunicação e Registo para a Águas do Norte, S.A.
AdjudicatárioProc: 15/UMC/2022 - Aquisição de Comunicações de Voz e Dados Fixos
AdjudicatárioProc: 15/UMC/2022 - Aquisição de Comunicações de Voz e Dados Fixos
AdjudicatárioAquisição de comunicações móveis e equipamentos
AdjudicatárioAquisição de Serviços de Comunicações Fixas e Moveis de Voz e Dados
AdjudicatárioAquisição de Serviços de Telecomunicações
AdjudicatárioContratação de Serviços de comunicação móvel e de banda larga móvel. Requisitando os seguintes serviços - Comunicações para a própria rede móvel e rede fixa nacional de 5000 minutos/SMS/MMS, para outras redes móveis nacionais 2000 minutos/SMS/MMS e internet de 5GB; -2GB de internet partilhado por todos os serviços da conta; - Banda larga móvel com 45GB de tráfego incluído.
AdjudicatárioPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DADOS MÓVEIS, PELO PERÍODO DE 36 MESES
Adjudicatário3021024735 / Serviços de Comunicações Móveis
Adjudicatário3021000546/Serviço de telecomunicações
Adjudicatário3021000541/Serviço de telecomunicações
Adjudicatário3021000551/Serviço de telecomunicações
AdjudicatárioAquisição de Serviços de Comunicações Móveis para o período de 01 de dezembro de 2021 a 30 de novembro de 2023, sem recurso ao Acordo Quadro de Serviço Móvel Terrestre AQ-SMT-2019, com autorização da ESPAP, de 14 de setembro de 2021 e da autorização para a assunção de compromissos plurianuais, do IGEFE de 04 de outubro de 2021.
Adjudicatário3021020976 / Serviços de Comunicações Móveis
AdjudicatárioAquisição de serviços de comunicações fixas
Adjudicatário3021016319 - Serviços de Comunicações Móveis
AdjudicatárioProc. 244/UMC/SG/2021 - Aquisição de serviços de comunicações de voz em local fixo - Linha "Portugal Chama"
AdjudicatárioServiços de Internet e Televisão - Reabilitação do Edifício da Antiga Garagem Linhares - Cafetaria Piso
AdjudicatárioAquisição de serviços de comunicações de voz e dados em local fixo
AdjudicatárioPrestação de serviços de comunicações móveis, internet, e equipamentos
AdjudicatárioAquisição de serviços de comunicações e dados
AdjudicatárioPRC_0258/2018_EXP_OP6_L4_ Aquisição de Contadores de Caudal e Equipamentos de Comunicação e Registo para a Águas do Norte
AdjudicatárioPRC_0258/2018_EXP_OP2_L4_ Aquisição de Contadores de Caudal e Equipamentos de Comunicação e Registo para AdNorte
AdjudicatárioComunicações Móveis_2021
AdjudicatárioPRC_0258/2018_EXP_OP8_L4_ Aquisição de Contadores de Caudal e Equipamentos de Comunicaçãlo e Registo para a Águas do Norte
AdjudicatárioFornecimento do Serviço de TV e Internet para a Escola Secundária de Tomaz Pelayo, Serviço de Comunicações de Voz fixo integrado para a Escola Secundária de Tomaz Pelayo e para a Escola Básica de Sant
AdjudicatárioPRC_0258/2018_EXP_OP9_L4_Aquisição de Contadores de Caudal e Equipamentos de Comunicação e Registo para a Águas do Norte
AdjudicatárioAQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS - TRIÉNIO 2021/2023 - AGRUPAMENTO DE ENTIDADES ADJUDICANTES
AdjudicatárioServiços de comunicações eletrónicas
AdjudicatárioAquisição de serviços de envio de 500.000 mensagens
AdjudicatárioPrestação de serviços de comunicações Fixas, Móveis, Internet, Dados Móveis e TV
AdjudicatárioServiço Fixo de Comunicações de Voz
AdjudicatárioAquisição de Serviços de Comunicações Móveis para a NAV Portugal, E.P.E.
AdjudicatárioPrestação de serviços para um Sistema de Geo-Localização de Viaturas e Gestão de Frotas
AdjudicatárioComunicações de Data VPN - Continuidade
AdjudicatárioServiços de mobilidade de voz
AdjudicatárioNT-DGAJ/2020/1227 Fornecimento do Serviço Móvel de Voz e Dados para tribunais e serviços próprios da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
AdjudicatárioAquisição de internet - Cartões Dados móveis
AdjudicatárioNPD-3020011203-AMN - Aquisição de equipamentos móveis
AdjudicatárioServiço de comunicações
AdjudicatárioServiço de Internet e Voz a afetar à LIT consumo para contactos móveis e tráfego de dados emPEN
AdjudicatárioAquisição de serviços de comunicações fixas móveis de voz e dados
AdjudicatárioAQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES FIXAS E MÓVEIS, DE VOZ E DADOS PARA OS SMAS DA MAIA
AdjudicatárioServiço de telecomunicações
AdjudicatárioAquisição de serviço móvel terrestre
AdjudicatárioPrestação de serviços de comunicações de voz em local fixo, para destinos fixos.
AdjudicatárioCM011/2018 - Fornecimento e instalação de tecnologias de sensorização de estacionamento e integração com protocolo de comunicações NB-IOT
AdjudicatárioImplementação de Rede Wi-Fi em Espaços Públicos do Município de Alcochete e de Plataforma para a Gestão do Sistema e Divulgação de Conteúdos
AdjudicatárioFornecimento de serviços de telecomunicações fixas e móveis de voz e dados
AdjudicatárioAquisição de serviços de circuitos de dados
AdjudicatárioAquisição de Serviço Móvel Terrestre para a Secretária-Geral do Ministério da Defesa Nacional
AdjudicatárioAquisição do Serviço de Comunicações Móveis, Voz, SMS's e Banda Larga Móvel 4G (pens)
AdjudicatárioAquisição do serviço móvel terrestre [telemóveis]
AdjudicatárioTelecomunicações (Voz+Internet+SMS+VPN) e Fornecimento de Equipamentos para o Município de Estarreja
AdjudicatárioAQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET, COMUNICAÇÕES FIXAS, MÓVEIS E SERVIÇO DE CENTRAL TELEFÓNICA VIRTUAL, PELO MUNICÍPIO DE LAMEGO
AdjudicatárioAquisição de serviços para alojamento de servidores do software da Altitude no Datacenter

Atingido o limite de 100 registos. Para investigar outros períodos, use o explorador de contratos com os filtros de entidade adjudicante ou adjudicatária.