Contrato público Ajuste Direto Regime Geral BASE · 2020

a) Preparar/emitir pareceres sobre o desenvolvimento de planos diretores, planos de servidão e de proteção do meio ambiente - quando aplicável - relativamente a infraestruturas ATM/ANS; b) Preparar/emitir pareceres sobre a utilização e gestão do espaço aéreo e fiscalizar o cumprimento das regras adotadas; c) Emitir pareceres sobre alterações, regulamentação da Organização Aviação Civil Internacional (OACI) e Agência Europeia de Segurança da Aviação (EASA), bem como sobre legislação aeronáutica nacional; d) Preparar/emitir pareceres sobre o desenvolvimento de atividades ligadas a ATM/ANS; e) Elaborar estudos técnicos sobre atividades e funções públicas relativas a ATM/ANS; f) Inspecionar, auditar e instruir os processos de certificação ou aprovação e supervisionar a segurança operacional e a qualidade e eficiência da prestação dos serviços de ATM/ANS, assim como dos prestadores de serviços integrados que incluem serviço de Informação Aeronáutica (AIS), nos termos da regulamentação nacional e de acordo com os Anexos 1, 2, 10, 11 e 15 da Convenção de Chicago, com regulamentação comunitária ou com outra regulamentação internacional a que Portugal esteja obrigado; g) Acompanhar e analisar os dados de qualidade e eficiência referentes a navegação aérea, nos termos regulamentares, acompanhando e comentando a sua utilização por parte das organizações internacionais a que se destinam (ICAO e EASA), assegurando a coordenação com outros sectores da ANAC; h) Propor objetivos de segurança operacional para a prestação de serviços de ATM/ANS e monitorizar a sua concretização; i) Supervisionar o sistema nacional de coordenação civil-militar relativamente à utilização do espaço aéreo aos níveis pré-tático e tático e elaborar um relatório anual sobre cooperação civil-militar na gestão do espaço aéreo (a enviar à CE); j) Analisar os dados disponíveis sobre segurança operacional e propor ações no sentido de, na prestação de serviços de ATM/ANS, prevenir a repetição de ocorrências específicas de Gestão de Tráfego Aéreo (ATM) que possam por em risco a segurança; k) Propor a publicação de informação pertinente que deva ser incluída no pacote integrado de informação aeronáutica; l) Prestar informação geral e técnica - designadamente sobre alterações aos sistemas - aos utilizadores e parceiros, referente a ATM/ANS mediante o uso do "site" da ANAC, organização de sessões de trabalho e de informações individuais; m) Propor a emissão, revalidar/renovar e supervisionar as condições da continuidade da licença de Controlador de Tráfego Aéreo e dos Operadores de Estação Aeronáutica e instruir os processos de certificação das correspondentes organizações de formação, exercendo a correspondente supervisão; n) Instruir o processo de autorização da função de Avaliador de Competência Operacional dos Órgãos de Controlo de Tráfego Aéreo; o) Propor a emissão, revalidar/renovar e supervisionar as condições da continuidade da licença/autorização de operador de serviço de informação de voo de aeródromo (AFIS); p) Analisar e dar parecer sobre a homologação de programas de formação e cursos de Controladores de Tráfego Aéreo, operadores de AFIS ou ATSEP bem como acompanhar as ações de formação decorrentes dessa homologação; q) Participar na elaboração de projetos de diplomas ou de decisões de designação de prestadores de Serviços de Navegação Aérea (ANS) nos termos do Reg. (CE) n.º 550/2004, ou de estabelecimento de condições para a prestação de ANS, pela FAP, a tráfego aéreo civil; r) Propor aprovação dos Manuais Operacionais (ou procedimentos) de Órgãos ATS e Sistemas de terra que requeiram intervenção (não de manutenção) durante o voo; s) Participar na análise e informar os processos de verificação de sistemas de ATM/ANS e seus componentes, instruídos pelos ANSPs, nos termos do Regulamentação da União Europeia Aplicável; t) Instruir os processos de homologação dos Manuais de Formação das Organizações de Formação de Controladores de Tráfego Aéreo e dos cursos de Controladores de Tráfego Aéreo; u) Preparar diretivas de segurança operacional e propor a sua emissão quando forem identificadas condições de diminuição dos níveis de segurança operacional na prestação de serviços ATM/ANS e supervisionar a sua aplicação; v) Participar em grupos de trabalho e em reuniões nacionais, internacionais e em cursos de formação; w) Cooperar na elaboração de legislação aeronáutica; x) Avaliar análises de segurança e safety cases desenvolvidos pelos ANSPs, de acordo com legislação comunitária.

Autoridade Nacional de Aviação Civil - - António Francisco Espada Rita

Valor adjudicado55 800,00 €
Preço base55 800,00 €
Prazo de execução365 dias
Publicação26/06/2020
Portal BASE

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Compreender este contrato

a) Preparar/emitir pareceres sobre o desenvolvimento de planos diretores, planos de servidão e de proteção do meio ambiente - quando aplicável - relativamente a infraestruturas ATM/ANS; b) Preparar/emitir pareceres sobre a utilização e gestão do espaço aéreo e fiscalizar o cumprimento das regras adotadas; c) Emitir pareceres sobre alterações, regulamentação da Organização Aviação Civil Internacional (OACI) e Agência Europeia de Segurança da Aviação (EASA), bem como sobre legislação aeronáutica nacional; d) Preparar/emitir pareceres sobre o desenvolvimento de atividades ligadas a ATM/ANS; e) Elaborar estudos técnicos sobre atividades e funções públicas relativas a ATM/ANS; f) Inspecionar, auditar e instruir os processos de certificação ou aprovação e supervisionar a segurança operacional e a qualidade e eficiência da prestação dos serviços de ATM/ANS, assim como dos prestadores de serviços integrados que incluem serviço de Informação Aeronáutica (AIS), nos termos da regulamentação nacional e de acordo com os Anexos 1, 2, 10, 11 e 15 da Convenção de Chicago, com regulamentação comunitária ou com outra regulamentação internacional a que Portugal esteja obrigado; g) Acompanhar e analisar os dados de qualidade e eficiência referentes a navegação aérea, nos termos regulamentares, acompanhando e comentando a sua utilização por parte das organizações internacionais a que se destinam (ICAO e EASA), assegurando a coordenação com outros sectores da ANAC; h) Propor objetivos de segurança operacional para a prestação de serviços de ATM/ANS e monitorizar a sua concretização; i) Supervisionar o sistema nacional de coordenação civil-militar relativamente à utilização do espaço aéreo aos níveis pré-tático e tático e elaborar um relatório anual sobre cooperação civil-militar na gestão do espaço aéreo (a enviar à CE); j) Analisar os dados disponíveis sobre segurança operacional e propor ações no sentido de, na prestação de serviços de ATM/ANS, prevenir a repetição de ocorrências específicas de Gestão de Tráfego Aéreo (ATM) que possam por em risco a segurança; k) Propor a publicação de informação pertinente que deva ser incluída no pacote integrado de informação aeronáutica; l) Prestar informação geral e técnica - designadamente sobre alterações aos sistemas - aos utilizadores e parceiros, referente a ATM/ANS mediante o uso do "site" da ANAC, organização de sessões de trabalho e de informações individuais; m) Propor a emissão, revalidar/renovar e supervisionar as condições da continuidade da licença de Controlador de Tráfego Aéreo e dos Operadores de Estação Aeronáutica e instruir os processos de certificação das correspondentes organizações de formação, exercendo a correspondente supervisão; n) Instruir o processo de autorização da função de Avaliador de Competência Operacional dos Órgãos de Controlo de Tráfego Aéreo; o) Propor a emissão, revalidar/renovar e supervisionar as condições da continuidade da licença/autorização de operador de serviço de informação de voo de aeródromo (AFIS); p) Analisar e dar parecer sobre a homologação de programas de formação e cursos de Controladores de Tráfego Aéreo, operadores de AFIS ou ATSEP bem como acompanhar as ações de formação decorrentes dessa homologação; q) Participar na elaboração de projetos de diplomas ou de decisões de designação de prestadores de Serviços de Navegação Aérea (ANS) nos termos do Reg. (CE) n.º 550/2004, ou de estabelecimento de condições para a prestação de ANS, pela FAP, a tráfego aéreo civil; r) Propor aprovação dos Manuais Operacionais (ou procedimentos) de Órgãos ATS e Sistemas de terra que requeiram intervenção (não de manutenção) durante o voo; s) Participar na análise e informar os processos de verificação de sistemas de ATM/ANS e seus componentes, instruídos pelos ANSPs, nos termos do Regulamentação da União Europeia Aplicável; t) Instruir os processos de homologação dos Manuais de Formação das Organizações de Formação de Controladores de Tráfego Aéreo e dos cursos de Controladores de Tráfego Aéreo; u) Preparar diretivas de segurança operacional e propor a sua emissão quando forem identificadas condições de diminuição dos níveis de segurança operacional na prestação de serviços ATM/ANS e supervisionar a sua aplicação; v) Participar em grupos de trabalho e em reuniões nacionais, internacionais e em cursos de formação; w) Cooperar na elaboração de legislação aeronáutica; x) Avaliar análises de segurança e safety cases desenvolvidos pelos ANSPs, de acordo com legislação comunitária.

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Objeto e condições

Informação do contrato

Aquisição de serviços em regime de avença

Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Preço efetivo total
0,00 €
Base legal
Artigo 27.º, n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos
Classificação e território

O que é contratado e onde

Categorias CPV

  • 75100000-7Serviços relacionados com a administração pública

Locais de execução

  • PortugalChave: loc_44ce9e85f1313128
Proveniência

Fontes e referências

Identificadores e enquadramento do registo
ID BASE
6719383
ID do procedimento
4456426
Número do anúncio
—
Tipo de anúncio
—
ID INCM
—
Procedimento centralizado
Não
Ano da fonte
2020
Chave do registo
contract_1fc6c2ecbca480c9