Contrato público Ajuste Direto Regime Geral BASE · 2014

1. As audições terão como finalidade verificar o cumprimento de algumas obrigações mínimas definidas na Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro (Lei da Rádio), nomeadamente: a) Se é apresentado um modelo de programação universal, com diversas espécies de conteúdos radiofónicos; b) Se o operador difunde programação própria, dirigida especificamente à população da área geográfica do licenciamento; c) Se são emitidos serviços noticiosos regulares e respeitantes à área geográfica da licença; d) Se são respeitadas as quotas de música portuguesa. 2. As gravações de emissão abrangem um mínimo de 24 a 48 de emissão, podendo envolver períodos mais longos (cerca de uma semana) e, por outro lado, em situação de emissão em cadeia, envolver vários operadores em simultâneo; 3. As audições serão realizadas segundo dois modelos operacionais: a) Mediante recurso a uma ficha de fiscalização previamente elaborada, para verificação dos requisitos essenciais; b) Relatórios mais exaustivos de audição, face à necessidade de avaliação do cumprimento do normativo que se pretende realizar, os quais imporão um trabalho de audição mais aprofundado, complexo e, nalguns casos, implicará a avaliação comparativa das emissões.

Entidade Reguladora para a Comunicação Social - - Francine Rodrigues de Oliveira

Valor adjudicado8130,08 €
Preço base8130,08 €
Prazo de execução290 dias
Publicação05/05/2014
Portal BASE

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Compreender este contrato

1. As audições terão como finalidade verificar o cumprimento de algumas obrigações mínimas definidas na Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro (Lei da Rádio), nomeadamente: a) Se é apresentado um modelo de programação universal, com diversas espécies de conteúdos radiofónicos; b) Se o operador difunde programação própria, dirigida especificamente à população da área geográfica do licenciamento; c) Se são emitidos serviços noticiosos regulares e respeitantes à área geográfica da licença; d) Se são respeitadas as quotas de música portuguesa. 2. As gravações de emissão abrangem um mínimo de 24 a 48 de emissão, podendo envolver períodos mais longos (cerca de uma semana) e, por outro lado, em situação de emissão em cadeia, envolver vários operadores em simultâneo; 3. As audições serão realizadas segundo dois modelos operacionais: a) Mediante recurso a uma ficha de fiscalização previamente elaborada, para verificação dos requisitos essenciais; b) Relatórios mais exaustivos de audição, face à necessidade de avaliação do cumprimento do normativo que se pretende realizar, os quais imporão um trabalho de audição mais aprofundado, complexo e, nalguns casos, implicará a avaliação comparativa das emissões.

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Objeto e condições

Informação do contrato

Serviços de audição de gravações de emissões de radiodifusão sonora

Procedimento
Ajuste Direto Regime Geral
Tipo de contrato
Aquisição de serviços
Preço efetivo total
0,00 €
Base legal
Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos
Classificação e território

O que é contratado e onde

Categorias CPV

  • 98390000-3Outros serviços

Locais de execução

  • Portugal, Lisboa, LisboaChave: loc_b8fbf479b106e32f
Proveniência

Fontes e referências

Identificadores e enquadramento do registo
ID BASE
1052147
ID do procedimento
1207968
Número do anúncio
—
Tipo de anúncio
—
ID INCM
—
Procedimento centralizado
Não
Ano da fonte
2014
Chave do registo
contract_31a909a359649892